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norma nº 605/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 1999
Date 1999-11-23
EmentaALTERA O INCISO II DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 592/98, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467-000- ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 605/99, de 23 de Novembro de 1999.
Altera o Inciso IE do Artigo 2º da lei nº 592/08, de 24 de Novembro de
1998.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou , e eu, em seu nome. sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica alterado o Inciso 1 do Artigo 2º da Lei nº 592/98, de 24 de Novembro
de 1998.
Inciso T - O beneficiário estará obrigado a concluir à construção da moradia, em
condições para sus residência, em IS(dezoito) meses. Caso contrário, o lote
será transferido para outra família e o beneficário será ressarcido de todas
as despesas so afo da transterência
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto. a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
São Sebastião do Rio Verde , 23 de Novembro de 1998
Publicado em:
ESTAS | 99
“CAPITAL DAS TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA"

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