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norma nº 693/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 2004
Date 2004-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INCISO IV, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 352/90.
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/.454 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
E) CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2001 a 2004
LEI Nº 693/2004
Dispõe sobre a Contratação por Prazo Determinado, nos termos do
Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal e Inciso IV, Parágrafo
Unico, do Artigo 9º da Lei Municipal nº 352/90.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais. por seus
representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei disciplina a contratação por prazo determinado, sob forma de contrato
administrativo, para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público.
conforme dispõe o Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal e Inciso IV. Parágrafo Único, do
Artigo 9º da Lei Municipal nº 352/90.
Parágrafo Único - A contratação prevista neste Artigo se fará exclusivamente para:
CARGOS “|Nº DEV VAGAS | | PADRÃO |
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Art. 2º - A contratação administrativa será feita pelo prazo estritamente necessário para
atender a hipótese do Artigo anterior, observado o prazo máximo de 06(seis) meses. podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 3º - O Contrato Administrativo nos termos desta Lei está sujeito aos mesmos deveres,
proibições. responsabilidades e ao mesmo regime previdenciário vigente para os demais
servidores municipais, no que'couber.
Art. 4º - Ao contratado nos termos desta Lei, assiste o mesmo direito e vantagem dos
Funcionários Públicos Municipais no que couber.
Art. 5º - As despesas decorrente da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 08 de Março de 2004.
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal

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