← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2004 |
| Date | 2004-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INCISO IV, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 352/90. |
| native_id | 237 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
/.454 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE E) CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2001 a 2004 LEI Nº 693/2004 Dispõe sobre a Contratação por Prazo Determinado, nos termos do Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal e Inciso IV, Parágrafo Unico, do Artigo 9º da Lei Municipal nº 352/90. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais. por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei disciplina a contratação por prazo determinado, sob forma de contrato administrativo, para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público. conforme dispõe o Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal e Inciso IV. Parágrafo Único, do Artigo 9º da Lei Municipal nº 352/90. Parágrafo Único - A contratação prevista neste Artigo se fará exclusivamente para: CARGOS “|Nº DEV VAGAS | | PADRÃO | i o [NÍVEL | 01 ERES ne E l [Instrutor de Música A | | Art. 2º - A contratação administrativa será feita pelo prazo estritamente necessário para atender a hipótese do Artigo anterior, observado o prazo máximo de 06(seis) meses. podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º - O Contrato Administrativo nos termos desta Lei está sujeito aos mesmos deveres, proibições. responsabilidades e ao mesmo regime previdenciário vigente para os demais servidores municipais, no que'couber. Art. 4º - Ao contratado nos termos desta Lei, assiste o mesmo direito e vantagem dos Funcionários Públicos Municipais no que couber. Art. 5º - As despesas decorrente da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 08 de Março de 2004. Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal