← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2004 |
| Date | 2004-11-29 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2001 a 2004 LEI Nº 705/2004 Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de São Sebastião do Rio Verde para o Exercício Financeiro de 2005. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprova. e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de São Sebastião do Rio Verde estima Receita e fixa a Despesa em R$ 3.961.423,00 ( Três milhões, novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais), para o Exercício Financeiro de 2005, sendo R$ 2.813,728.00 ( Dois milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e vinte e oito reais) do Orçamento Fiscal e R$ 1.147,695 (Um milhão, cento e quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais) do Orçamento de Seguridade Social. Art. 2º - A Receita do Município de São Sebastião do Rio Verde é estimada de acordo com a seguinte discriminação: (1. RECEITAS CORRENTES o ] 1.1, Receita Tributária o 77.484,00 ] 1.2. Receita de Contribuições 15.616,00 1.3. Receita Patrimonial E 19.582,00 |1.6. Receita de Serviços | 36.679,00 1.7. Transferências Correntes . N | 3.389.250.00 | 1.9. Outras Receitas Correntes | 59.083,00 SOMA o 3.597.694,00 2. RECEITAS DE CAPITAL Ê (2.4. Transferências de Capital 880.000,00 "SOMA EE 800.000,00 19. Dedução da Receita Corrente o | 9.7. Dedução para a Formação do FUNDEF — 436.271,00 | TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 3.961.423,00 Art. 3º - A Despesa do Município de São Sebastião do Rio Verde é fixada de acordo com a seguinte discriminação: a) - Classificação Institucional [01. CÂMARA MUNICIPAL es | o [01.01.00 - Câmara Municipal 174.000,00 [SOMA E E 174.000,00 [02- PREFEITURA MUNICIPAL ER | 02.01.00 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura E 369.440,00 02.02.00 - Serviço de Contabilidade e Finanças es o 140.400,00 [02.03.00 - Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 629.504,00 [02.04.00 - Serviço de Educação e Cultura 1.322.024,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2001 a 2004 02.05.00 — Serviço de Saúde e Saneamento 867.555,00 | 02.06.00 — Serviço de Agricultura e Agropecuária 173.740,00 02.07.00 - Serviço de Assistência Social e Previdência 284.460,00 SOMA | 3.787.123,00 99. Reserva de Contingência , 300,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA 3.961.423,00 b)- Classificação Funcional Legislativa 174.000,00 04. Administração . 521.240,00 08. Assistência Social 267.920,00 | 09. Previdência Social 155.640,00 10. Saúde | 724.135,00 12. Educação 1.094.684,00 13. Cultura 82.800,00 15. Urbanismo 193.560,00 17. Saneamento 153.540,00 20. Agricultura 173.740,00 |22. Indústria 9.000,00 23. Comércio e Serviços 4.920,00 24. Comunicação 7.200,00 26. Transporte 266.324,00 27. Desporto e Lazer : 132.420,00 99. Reserva de Contingência | 300,00 | TOTAL DA DESPESA FIXADA | 3.961.423,00 e) — Classificação por Natureza 3. Despesas Correntes | 3.1. Pessoal e Encargos j 1.840.850,00 | 3.3. Outras Despesas Correntes 1.090.773,00 SOMA 2.931.623,00 4. Despesas de Capital | 4.4. Investimentos 1.029.500,00 9.9. Reserva de Contingência 300,00 SOMA 1.329.500,00 | Total da Despesa Estimada 3.961.423,00 Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados à abertura de créditos adicionais. ABA, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE EM CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS SE Administração 2001 a 2004 Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a: I - Abrir Crédito Suplementar até o limite de 10% ( dez por cento ) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no Artigo 43, $ 1º, da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964. Il — Efetuar Operações de Crédito, nos termos do Artigo 165, $ 8º, da Constituição Federal, observado o disposto no artigo 32 da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único - Para suplementação de que trata o Inciso I deste artigo, poderá o Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2005. São Sebastião do Rio Verde, 29 de Novembro de 2004. Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal