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norma nº 705/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 705 / 2004
Date 2004-11-29
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2001 a 2004
LEI Nº 705/2004
Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de São Sebastião do
Rio Verde para o Exercício Financeiro de 2005.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprova. e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de São Sebastião do Rio Verde estima
Receita e fixa a Despesa em R$ 3.961.423,00 ( Três milhões, novecentos e sessenta e um mil,
quatrocentos e vinte e três reais), para o Exercício Financeiro de 2005, sendo R$ 2.813,728.00 (
Dois milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e vinte e oito reais) do Orçamento Fiscal e R$
1.147,695 (Um milhão, cento e quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais) do
Orçamento de Seguridade Social.
Art. 2º - A Receita do Município de São Sebastião do Rio Verde é estimada de acordo
com a seguinte discriminação:
(1. RECEITAS CORRENTES o ]
1.1, Receita Tributária o 77.484,00 ]
1.2. Receita de Contribuições 15.616,00
1.3. Receita Patrimonial E 19.582,00
|1.6. Receita de Serviços | 36.679,00
1.7. Transferências Correntes . N | 3.389.250.00 |
1.9. Outras Receitas Correntes | 59.083,00
SOMA o 3.597.694,00
2. RECEITAS DE CAPITAL Ê
(2.4. Transferências de Capital 880.000,00
"SOMA EE 800.000,00
19. Dedução da Receita Corrente o |
9.7. Dedução para a Formação do FUNDEF — 436.271,00
| TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 3.961.423,00
Art. 3º - A Despesa do Município de São Sebastião do Rio Verde é fixada de acordo
com a seguinte discriminação:
a) - Classificação Institucional
[01. CÂMARA MUNICIPAL es | o
[01.01.00 - Câmara Municipal 174.000,00
[SOMA E E 174.000,00
[02- PREFEITURA MUNICIPAL ER |
02.01.00 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura E 369.440,00
02.02.00 - Serviço de Contabilidade e Finanças es o 140.400,00
[02.03.00 - Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 629.504,00
[02.04.00 - Serviço de Educação e Cultura 1.322.024,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2001 a 2004
02.05.00 — Serviço de Saúde e Saneamento 867.555,00 |
02.06.00 — Serviço de Agricultura e Agropecuária 173.740,00
02.07.00 - Serviço de Assistência Social e Previdência 284.460,00
SOMA | 3.787.123,00
99. Reserva de Contingência , 300,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 3.961.423,00
b)- Classificação Funcional
Legislativa 174.000,00
04. Administração . 521.240,00
08. Assistência Social 267.920,00 |
09. Previdência Social 155.640,00
10. Saúde | 724.135,00
12. Educação 1.094.684,00
13. Cultura 82.800,00
15. Urbanismo 193.560,00
17. Saneamento 153.540,00
20. Agricultura 173.740,00
|22. Indústria 9.000,00
23. Comércio e Serviços 4.920,00
24. Comunicação 7.200,00
26. Transporte 266.324,00
27. Desporto e Lazer : 132.420,00
99. Reserva de Contingência | 300,00
| TOTAL DA DESPESA FIXADA | 3.961.423,00
e) — Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes |
3.1. Pessoal e Encargos j 1.840.850,00 |
3.3. Outras Despesas Correntes 1.090.773,00
SOMA 2.931.623,00
4. Despesas de Capital |
4.4. Investimentos 1.029.500,00
9.9. Reserva de Contingência 300,00
SOMA 1.329.500,00
| Total da Despesa Estimada 3.961.423,00
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados à abertura de créditos
adicionais.
ABA, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
EM CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
SE
Administração 2001 a 2004
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Abrir Crédito Suplementar até o limite de 10% ( dez por cento ) da despesa fixada no
Orçamento do Município, nos termos previstos no Artigo 43, $ 1º, da Lei Federal Nº 4.320 de 17
de março de 1964.
Il — Efetuar Operações de Crédito, nos termos do Artigo 165, $ 8º, da Constituição Federal,
observado o disposto no artigo 32 da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único - Para suplementação de que trata o Inciso I deste artigo, poderá o
Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2005.
São Sebastião do Rio Verde, 29 de Novembro de 2004.
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal

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