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norma nº 706/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 706 / 2004
Date 2004-12-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSINAR CONTRATO COM A TELEMAR NORTE LESTE S/A.
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
A as y CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2001 a 2004
LEI Nº: 706/2004
Autoriza o Município a Assinar Contrato com a Telemar Norte
Leste S/A.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprova, e o Prefeito Municipal.
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com a Telemar Norte
Leste S/A, contrato de comodato ou cessão de direito real de uso, visando à utilização pela mesma
de um imóvel de propriedade do Município, com área de 100 mº, situado na Escola Municipal
Melo Viana , para fins de instalação e operação de uma estação rádio-telefônica, necessária para a
prestação de serviços de telecomunicações no Bairro Aterrado.
Parágrafo único — O contrato a ser celebrado deverá obedecer aos termos da minuta que
faz parte integrante desta Lei. (anexo 1).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas
em orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião do Rio Verde, 21 de Dezembro de 2004.
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
R CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Administração 2001 a 2004
CONTRATO PARTICULAR DE COMODATO QUE FAZEM COMO COMANDANTE.
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE-MG. CNPJ
REPRESENTADO PELO EXMO SR. MAURÍCIO DE BIASI FILHO, AUTORIZADO
PELA LEI Nº DE / / 2004 E COMO COMODATÁRIA, TELEMAR
NORTE LESTE S A, CONCESSIONÁRIA FEDERAL DE SERVIÇO PÚBLICO DE
TELEFONIA, CNPJ 33.000.118/0001-69, COM SEDE NA CIDADE E ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, NA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, 425, 5º ANDAR,
LEBLON AFONSO PENA, REPRESENTADA, NESTE ATO, POR SEUS
PROCURADORES, CARLOS LÚCIO GOUVEIA, CI.M-7.716.814-SSP-MG, CPF
363.962.576-53 E GIORDANO BRUNO PEREIRA BRASIL, CI. M-1.525.277-SSP-
MG, CPF 055.458.408-50, ADMINISTRADORES BRASILEIROS, CASADOS,
RESIDENTES E DOMICILIADOS NESTA CAPITAL, CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DA
PROCURAÇÃO LAVRADA ÀS FOLHAS 085, LIVRO 8.197, ATO NOTORIAL 084,
DO 23º OFÍCIO DE NOTAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, SOB AS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: !
1º) - OBJETO
Por este contrato o Comandante cede à Comodatária, a título de comodato, na LOCALIDADE DE
+ no Município de » O imóvel constituído por uma área de terreno com 100,00 m? (
10x 10.00 m ), sem benfeitorias, situado na
2º) - DESTINAÇÃO
A Comodatária destinará o imóvel, objeto deste comodato, à instalação e operação de uma Estação
Rádio/Telefônica, necessária a prestação dos serviços de telecomunicações na localidade de
3º) - PRAZO
Este comodato vigerá por todo o tempo em que a Comodatária necessitar do imóvel para prestar
serviços de telecomunicações na localidade de » face o que fica vedado ao Comandante, por
qualquer e mais relevante que seja o motivo, pleitear a rescisão deste contrato, sob pena de Ter de viabilizar
outro imóvel e arcar com todos os custos de reinstalação da Estação em outro local, sem qualquer ônus para
a Comodatária.
4º) - BENFEITORIAS
A Comodatária poderá fazer, às expensas próprias, todas as benfeitorias e adequações necessárias
ao exercício de sua atividade, que ficarão incorporadas ao imóvel, quando findar este contrato, sem que lhe
caiba ou assista qualquer direito de retenção ou indenização, exceto, os equipamentos específicos dos
serviços de telecomunicações, que poderão ser livremente retirados.
5º) - PARTES OBRIGADAS
Este contrato obriga as partes contratadas e seus sucessores em todos os seus termos.
6º) - FORO
São Lourenço, capital do Estado de Minas Gerais, por eleição das partes é o foro deste contrato.
Administração 2001 a 2004
CEP: 37467-000
À dido MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assim ajustadas, assinam o presente contrato, com as testemunhas abaixo qualificadas, em 03 vias
de igual teor, para que possa surtir seus efeitos.
São Sebastião do Rio Verde, 29 de setembro de 2004.
P/COMADANTE:
MAURÍCIO DE BIASI FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
P/COMODATÁRIA:
Carlos Lúcio Gouvêia
PROCURADOR
TESTEMUNHAS:
José Geraldo de Macedo
CI.M-672.302 — SSP-MG
CPF 186.770.536-20
Giordano Bruno Pereira Brasil
PROCURADOR
Wagner Beranrdino de Souza
CI.M-448.191 -SSP-MG
CPF 232.300.706-82

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