← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2004 |
| Date | 2004-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A ASSINAR CONTRATO COM A TELEMAR NORTE LESTE S/A. |
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“ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE A as y CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2001 a 2004 LEI Nº: 706/2004 Autoriza o Município a Assinar Contrato com a Telemar Norte Leste S/A. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprova, e o Prefeito Municipal. sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com a Telemar Norte Leste S/A, contrato de comodato ou cessão de direito real de uso, visando à utilização pela mesma de um imóvel de propriedade do Município, com área de 100 mº, situado na Escola Municipal Melo Viana , para fins de instalação e operação de uma estação rádio-telefônica, necessária para a prestação de serviços de telecomunicações no Bairro Aterrado. Parágrafo único — O contrato a ser celebrado deverá obedecer aos termos da minuta que faz parte integrante desta Lei. (anexo 1). Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião do Rio Verde, 21 de Dezembro de 2004. Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE R CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2001 a 2004 CONTRATO PARTICULAR DE COMODATO QUE FAZEM COMO COMANDANTE. O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE-MG. CNPJ REPRESENTADO PELO EXMO SR. MAURÍCIO DE BIASI FILHO, AUTORIZADO PELA LEI Nº DE / / 2004 E COMO COMODATÁRIA, TELEMAR NORTE LESTE S A, CONCESSIONÁRIA FEDERAL DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA, CNPJ 33.000.118/0001-69, COM SEDE NA CIDADE E ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, 425, 5º ANDAR, LEBLON AFONSO PENA, REPRESENTADA, NESTE ATO, POR SEUS PROCURADORES, CARLOS LÚCIO GOUVEIA, CI.M-7.716.814-SSP-MG, CPF 363.962.576-53 E GIORDANO BRUNO PEREIRA BRASIL, CI. M-1.525.277-SSP- MG, CPF 055.458.408-50, ADMINISTRADORES BRASILEIROS, CASADOS, RESIDENTES E DOMICILIADOS NESTA CAPITAL, CONSTITUÍDOS ATRAVÉS DA PROCURAÇÃO LAVRADA ÀS FOLHAS 085, LIVRO 8.197, ATO NOTORIAL 084, DO 23º OFÍCIO DE NOTAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, SOB AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: ! 1º) - OBJETO Por este contrato o Comandante cede à Comodatária, a título de comodato, na LOCALIDADE DE + no Município de » O imóvel constituído por uma área de terreno com 100,00 m? ( 10x 10.00 m ), sem benfeitorias, situado na 2º) - DESTINAÇÃO A Comodatária destinará o imóvel, objeto deste comodato, à instalação e operação de uma Estação Rádio/Telefônica, necessária a prestação dos serviços de telecomunicações na localidade de 3º) - PRAZO Este comodato vigerá por todo o tempo em que a Comodatária necessitar do imóvel para prestar serviços de telecomunicações na localidade de » face o que fica vedado ao Comandante, por qualquer e mais relevante que seja o motivo, pleitear a rescisão deste contrato, sob pena de Ter de viabilizar outro imóvel e arcar com todos os custos de reinstalação da Estação em outro local, sem qualquer ônus para a Comodatária. 4º) - BENFEITORIAS A Comodatária poderá fazer, às expensas próprias, todas as benfeitorias e adequações necessárias ao exercício de sua atividade, que ficarão incorporadas ao imóvel, quando findar este contrato, sem que lhe caiba ou assista qualquer direito de retenção ou indenização, exceto, os equipamentos específicos dos serviços de telecomunicações, que poderão ser livremente retirados. 5º) - PARTES OBRIGADAS Este contrato obriga as partes contratadas e seus sucessores em todos os seus termos. 6º) - FORO São Lourenço, capital do Estado de Minas Gerais, por eleição das partes é o foro deste contrato. Administração 2001 a 2004 CEP: 37467-000 À dido MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS Assim ajustadas, assinam o presente contrato, com as testemunhas abaixo qualificadas, em 03 vias de igual teor, para que possa surtir seus efeitos. São Sebastião do Rio Verde, 29 de setembro de 2004. P/COMADANTE: MAURÍCIO DE BIASI FILHO PREFEITO MUNICIPAL P/COMODATÁRIA: Carlos Lúcio Gouvêia PROCURADOR TESTEMUNHAS: José Geraldo de Macedo CI.M-672.302 — SSP-MG CPF 186.770.536-20 Giordano Bruno Pereira Brasil PROCURADOR Wagner Beranrdino de Souza CI.M-448.191 -SSP-MG CPF 232.300.706-82