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norma nº 707/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 2004
Date 2004-12-21
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 24.9000,00 (VINTE E QUATRO MIL E NOVECENTOS REAIS), AS DOTAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE-MG.
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ve PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
«mo CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Egas
Administração 2001 a 2004
LEL Nº: 707/2004
Autoriza Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$
24.900,00( vinte e quatro mil e novecentos reais), as dotações da
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde - MG.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado a Abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Vigente nas
seguintes dotações:
31901120104122002205 - Manutenção Ativ. Gabinete Secretaria R$ 3.500,00
31901120412361015230 - Manutenção Remuneração Magistério R$ 3.000,00
31901120510122002243 - Manutenção Ativ. Adm. de Saúde R$ 100,00
33901120610301011250 - Manutenção Fundo de Saúde R$ 4.200,00
33901320104122002205 - Manutenção Ativ. Gabinete Secretaria R$ 800,00
31901320412361015230 - Manutenção Remuneração Magistério R$ 1.000,00
31901320510122002243 - Manutenção Ativ. Adm. de Saúde R$ 200.00
33901320610301011250 - Manutenção Fundo de Saúde R$ 100,00
33704120510301011244 - Consórcio Intermunicipal Saúde R$ 4.000,00
33903920104122002205 - Manutenção Atividade Gabinete Secretaria R$ 2.000,00
44905120315452023111 - Obras de Infraestrutura Urbana R$ 6.000,00
Total R$ 24.900,00
Art. 2º - Constituem recursos para atender ao disposto no artigo anterior, a Anulação
Parcial de dotações, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64, assim
discriminadas:
44905120326782036114 - Obras em Estradas Vicinais R$ 18.900,00
44905120427812037125 - Ampliação/Construção Campos de Futebol R$ 6.000,00
Total R$ 24.600,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 21 de Dezembro de 2004.
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal

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