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norma nº 680/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 2003
Date 2003-05-13
Ementa"INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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es N PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 680/2003
“Institui o Fundo Municipal de Assistência
Social e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Seção 1
Dos Objetivos
Art. 1º- Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social de São Sebastião
do Rio Verde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos
destinados ao desenvolvimento das ações de Assistência Social executadas ou coordenadas
pelo Departamento Municipal de Assistência Social/Assessoria de Ação, Promoção e
Comunicação Social:
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CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Capítulo II
Da Administração do Fundo
Seção I
Da Vinculação do Fundo
Art. 2º- O Fundo Municipal de Assistência Social de São Sebastião do Rio Verde
ficará vinculado diretamente ao Departamento Municipal de Assistência Social/Assessoria
de Ação, Promoção e Comunicação Social.
Seção II
Das Atribuições da Assessora de Ação, Promoção e Comunicação Social
Art. 3º- São atribuições da Assessora de Ação, Promoção e Comunicação Social:
I- gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e estabelecer políticas de
aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social;
[L- acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no
Plano Municipal de Assistência Social;
I- submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, o plano de
aplicação de recursos a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de
Assistência Social, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV- submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, as
demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo;
V- encaminhar a Contabilidade Geral do Município de São Sebastião do Rio
Verde as demonstrações mencionadas no inciso anterior, após aprovadas pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
vI- subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimentos de
prestação de serviços de Assistência Social que integram a rede municipal;
VII- assinar cheques com o responsável pela Tesouraria, quando for o caso;
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VIII- ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
IX- firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com
o Prefeito Municipal referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.
Seção II
Da Coordenação do Fundo
Art. 4º- São atribuições do Coordenador do Fundo:
I- preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem
encaminhadas a Assessora de Ação, Promoção e Comunicação Social;
W- manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo
referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das
receitas do Fundo;
HI- manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura
Municipal de São Sebastião do Rio Verde os controles necessários sobre os bens
patrimoniais com carga ao Fundo;
IV- encaminhar à Contabilidade Geral do Município de São Sebastião do
Rio Verde :
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas, após aprovadas
pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
b) trimestralmente, os inventários de estoques de produtos e instrumentos
usados no desenvolvimento de ações, programas e projetos;
c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do
patrimônio da Secretaria;
V- firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as
demonstrações mencionadas, anteriormente;
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VI- providenciar, junto à Contabilidade Geral do Município, as
demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo
Municipal de Assistência Social;
VII- apresentar, a Assessora de Ação, Promoção e Comunicação Social a
análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Assistência
Social detectada nas demonstrações mencionadas:
VIII- manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de
prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para desenvolvimento do
Plano Municipal de Assistência Social;
IX- encaminhar, mensalmente, a Assessora de Ação, Promoção e
Comunicação Social, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços
prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;
X- manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da
Rede de Assistência Social.
XI- encaminhar mensalmente, a Assessora de Ação, Promoção e
Comunicação Social relatórios de acompanhamento e avaliação de produção de serviços
prestados pelas unidades integrantes.
Seção IV
Dos Recursos do Fundo
Subseção I
Dos Recursos Financeiros
Art. 5º- São receitas do Fundo:
I- os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras;
II- o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras;
HI- o produto da arrecadação de multas e juros de mora por infrações;
IV- as parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias
oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que
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o município de São Sebastião do Rio Verde tenha direito a receber por força de Lei e de
convênios no setor;
V - doações em espécie feitas diretamente para este Fundo.
$ 1º. — As receitas descritas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente,
em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.
$ 2º.- A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:
I- da existência de disponibilidade em função do cumprimento de
programação;
T- de prévia aprovação da Assessora de Ação, Promoção e
Comunicação Social e do Prefeito desde que em perfeita consonância
com o CMAS.
Subseção II
Dos Ativos do Fundo
Art. 6º- Constituem ativos do Fundo Municipal de Assistência Social de São
Sebastião do Rio Verde :
I- disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das
receitas especificadas;
II- direitos que porventura vier a constituir:
HI- bens móveis e imóveis que forem destinados ao Fundo Municipal de
Assistência Social e/ou ao Município para desenvolvimento da Assistência Social:
IV- bens móveis e imóveis doados » Com ou sem ônus, destinados ao
desenvolvimento da Assistência Social:
V- bens móveis e imóveis destinados à administração do FMAS;
Parágrafo Único: Anualmente, se processará o inventário dos bens e direitos
vinculados ao Fundo.
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Subseção HI
Dos Passivos do Fundo
Art. 7º- Constituem passivos do Fundo Municipal de Assistência Social de
São Sebastião do Rio Verde as obrigações de qualquer natureza que porventura a
Administração venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do Departamento
Municipal de Assistência Sócia/Assessoria de Ação, Promoção e Comunicação Social.
Seção V
Do Orçamento e da Contabilidade
Art. 8º- O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de São
Sebastião do Rio Verde evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamentais,
observados o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, e os princípios da
universalidade e do equilíbrio.
$ 1º- O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrará o
orçamento do Município em obediência ao princípio da unidade;
$ 2º- O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social observará, na
sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidos na legislação
pertinente.
$ 3º- O saldo positivo ao final do exercício financeiro deverá ser utilizado
no exercício subsequente.
Subseção II
Da Contabilidade
Art. 9º- A contabilidade do Fundo Municipal de Assistência Social tem por
objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Fundo de
Assistência Social observados os padrões e as normas estabelecidos na legislação
pertinente.
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Art. 10- A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das
suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente, e de informar,
inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e consequentemente, de
concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos.
Art. 11- A escrituração contábil será feita pelo método das partidas
dobradas:
$1º- A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos
custos dos serviços.
$2º- Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e
de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social e demais demonstrações exigidas
pela Administração e pela legislação pertinente.
$3º- As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a
contabilidade geral do Município de São Sebastião do Rio Verde.
Seção VI
Da Execução Orçamentária
Subseção I
Da Despesa
Art. 12- Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização
orçamentária. .
Parágrafo Único: Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias
poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei e
abertos por Decreto do executivo.
Art. 13- A despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de São
Sebastião do Rio Verde se constituirá de:
1 - financiamento total ou parcial de programas integrados de Assistência
Social desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados;
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II - pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos
ou entidades de Administração direta ou indireta que pano da execução das ações
previstas no Art. 1º da presente lei;
II - pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado
para execução de programas ou projetos específicos do setor de Assistência Social, desde
que observado a legislação pertinente;
IV - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas;
V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para
adequação da rede fisica de prestação de serviços da Assistência Social e desenvolvimento
dos programas e projetos do Plano Municipal de Assistência Social;
VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações da assistência social;
VII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
recursos humanos em Assistência Social;
VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável,
necessárias à execução das ações e serviços mencionados no art. 1º da presente lei;
IX - desenvolvimento do Plano Municipal de Assistência Social e dos
programas, projetos, ações e serviços contidos neste e aprovados pelo CMAS.
Subseção I
Das Receitas
Art. 14- A execução orçamentária das receitas se processará através da
obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei.
Parágrafo Único - As receitas do Fundo Municipal de Assistência Social
serão liberadas de acordo com a disponibilidade de recursos e à necessidade de execução.
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Capítulo HI
Disposições Finais
Art. 15- O Fundo Municipal de Assistência Social terá vigência ilimitada.
Art. 16- No caso de inexistência de um servidor para exercer a coordenação
do Fundo, poderá a Assessora de Ação, Promoção e Comunicação Social, exercer as
atribuições.
Art. 17- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 13 de maio de 2003
MM. casi dr (lc
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal
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