← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2003 |
| Date | 2003-05-13 |
| Ementa | "INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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es N PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 680/2003 “Institui o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de São Sebastião do Rio Verde no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Seção 1 Dos Objetivos Art. 1º- Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social de São Sebastião do Rio Verde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de Assistência Social executadas ou coordenadas pelo Departamento Municipal de Assistência Social/Assessoria de Ação, Promoção e Comunicação Social: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Capítulo II Da Administração do Fundo Seção I Da Vinculação do Fundo Art. 2º- O Fundo Municipal de Assistência Social de São Sebastião do Rio Verde ficará vinculado diretamente ao Departamento Municipal de Assistência Social/Assessoria de Ação, Promoção e Comunicação Social. Seção II Das Atribuições da Assessora de Ação, Promoção e Comunicação Social Art. 3º- São atribuições da Assessora de Ação, Promoção e Comunicação Social: I- gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social; [L- acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Assistência Social; I- submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, o plano de aplicação de recursos a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV- submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; V- encaminhar a Contabilidade Geral do Município de São Sebastião do Rio Verde as demonstrações mencionadas no inciso anterior, após aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social. vI- subdelegar competência aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de Assistência Social que integram a rede municipal; VII- assinar cheques com o responsável pela Tesouraria, quando for o caso; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS VIII- ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IX- firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo. Seção II Da Coordenação do Fundo Art. 4º- São atribuições do Coordenador do Fundo: I- preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas a Assessora de Ação, Promoção e Comunicação Social; W- manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; HI- manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; IV- encaminhar à Contabilidade Geral do Município de São Sebastião do Rio Verde : a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas, após aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social; b) trimestralmente, os inventários de estoques de produtos e instrumentos usados no desenvolvimento de ações, programas e projetos; c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do patrimônio da Secretaria; V- firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas, anteriormente; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS VI- providenciar, junto à Contabilidade Geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira geral do Fundo Municipal de Assistência Social; VII- apresentar, a Assessora de Ação, Promoção e Comunicação Social a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Assistência Social detectada nas demonstrações mencionadas: VIII- manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para desenvolvimento do Plano Municipal de Assistência Social; IX- encaminhar, mensalmente, a Assessora de Ação, Promoção e Comunicação Social, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior; X- manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da Rede de Assistência Social. XI- encaminhar mensalmente, a Assessora de Ação, Promoção e Comunicação Social relatórios de acompanhamento e avaliação de produção de serviços prestados pelas unidades integrantes. Seção IV Dos Recursos do Fundo Subseção I Dos Recursos Financeiros Art. 5º- São receitas do Fundo: I- os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras; II- o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; HI- o produto da arrecadação de multas e juros de mora por infrações; IV- as parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS o município de São Sebastião do Rio Verde tenha direito a receber por força de Lei e de convênios no setor; V - doações em espécie feitas diretamente para este Fundo. $ 1º. — As receitas descritas neste artigo serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. $ 2º.- A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: I- da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação; T- de prévia aprovação da Assessora de Ação, Promoção e Comunicação Social e do Prefeito desde que em perfeita consonância com o CMAS. Subseção II Dos Ativos do Fundo Art. 6º- Constituem ativos do Fundo Municipal de Assistência Social de São Sebastião do Rio Verde : I- disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas; II- direitos que porventura vier a constituir: HI- bens móveis e imóveis que forem destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social e/ou ao Município para desenvolvimento da Assistência Social: IV- bens móveis e imóveis doados » Com ou sem ônus, destinados ao desenvolvimento da Assistência Social: V- bens móveis e imóveis destinados à administração do FMAS; Parágrafo Único: Anualmente, se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Subseção HI Dos Passivos do Fundo Art. 7º- Constituem passivos do Fundo Municipal de Assistência Social de São Sebastião do Rio Verde as obrigações de qualquer natureza que porventura a Administração venha a assumir para a manutenção e o funcionamento do Departamento Municipal de Assistência Sócia/Assessoria de Ação, Promoção e Comunicação Social. Seção V Do Orçamento e da Contabilidade Art. 8º- O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de São Sebastião do Rio Verde evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamentais, observados o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, e os princípios da universalidade e do equilíbrio. $ 1º- O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social integrará o orçamento do Município em obediência ao princípio da unidade; $ 2º- O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidos na legislação pertinente. $ 3º- O saldo positivo ao final do exercício financeiro deverá ser utilizado no exercício subsequente. Subseção II Da Contabilidade Art. 9º- A contabilidade do Fundo Municipal de Assistência Social tem por objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Fundo de Assistência Social observados os padrões e as normas estabelecidos na legislação pertinente. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 10- A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente, e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços, e consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Art. 11- A escrituração contábil será feita pelo método das partidas dobradas: $1º- A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. $2º- Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação pertinente. $3º- As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do Município de São Sebastião do Rio Verde. Seção VI Da Execução Orçamentária Subseção I Da Despesa Art. 12- Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. . Parágrafo Único: Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por Decreto do executivo. Art. 13- A despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de São Sebastião do Rio Verde se constituirá de: 1 - financiamento total ou parcial de programas integrados de Assistência Social desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados; à» PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS II - pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de Administração direta ou indireta que pano da execução das ações previstas no Art. 1º da presente lei; II - pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor de Assistência Social, desde que observado a legislação pertinente; IV - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede fisica de prestação de serviços da Assistência Social e desenvolvimento dos programas e projetos do Plano Municipal de Assistência Social; VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações da assistência social; VII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em Assistência Social; VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução das ações e serviços mencionados no art. 1º da presente lei; IX - desenvolvimento do Plano Municipal de Assistência Social e dos programas, projetos, ações e serviços contidos neste e aprovados pelo CMAS. Subseção I Das Receitas Art. 14- A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei. Parágrafo Único - As receitas do Fundo Municipal de Assistência Social serão liberadas de acordo com a disponibilidade de recursos e à necessidade de execução. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Capítulo HI Disposições Finais Art. 15- O Fundo Municipal de Assistência Social terá vigência ilimitada. Art. 16- No caso de inexistência de um servidor para exercer a coordenação do Fundo, poderá a Assessora de Ação, Promoção e Comunicação Social, exercer as atribuições. Art. 17- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 13 de maio de 2003 MM. casi dr (lc Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal | Publicado em: