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norma nº 678/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 2003
Date 2003-04-10
Ementa"DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS".
native_id249

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 678/2003
“Dispõe sobre reajuste de salários ".
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
Estado de Minas Gerais, em conformidade com o Artigo 113, da Lei Orgânica
Municipal e Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal, aprovou, e eu, em
seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos de todos os servidores públicos
municipais, dos Poderes Executivo € Legislativo, pelo percentual de 18,95%,
correspondente às perdas salariais dos meses de Outubro de 2002 a Abril de
2003.
Parágrafo Único - O Reajuste fixado no Caput deste Artigo fica extensivo
aos Funcionários Aposentados e também aos Pensionistas.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de abril de 2003.
São Sebastião do Rio Verde, 10 de abril de 2003
LA AMA fp MTL
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal

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