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norma nº 677/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 677 / 2003
Date 2003-03-25
Ementa"FICA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE AUTORIZADO A CONCEDER TRANSPORTE À ALUNOS PARA O CURSO SUPLETIVO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA A CIDADE DE ITAMONTE".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 677/2003
“Fica o Município de São Sebastião do Rio
Verde autorizado a conceder transporte à
alunos para o Curso Supletivo do Ensino
Fundamental para a cidade de Itamonte ”.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião do Rio Verde autorizado a
conceder transporte à alunos para cursarem o Ensino Fundamental na cidade
de Itamonte.
Parágrafo 1º - A concessão do transporte destina-se a atender aos alunos do
ensino fundamental que estão cursando o supletivo, podendo ser estendido aos
demais estudantes de nosso Município que estudam naquela localidade.
Parágrafo 2º - A concessão do transporte atenderá aos alunos pelo menos 03
(três) dias por semana, conforme escolha e comunicação por parte dos
educandos aos setores de educação e transportes da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Sebastião do Rio Verde, 25 de março de 2003
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal

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