← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 2003 |
| Date | 2003-03-25 |
| Ementa | "FICA O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE AUTORIZADO A CONCEDER TRANSPORTE À ALUNOS PARA O CURSO SUPLETIVO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA A CIDADE DE ITAMONTE". |
| native_id | 250 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 677/2003 “Fica o Município de São Sebastião do Rio Verde autorizado a conceder transporte à alunos para o Curso Supletivo do Ensino Fundamental para a cidade de Itamonte ”. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de São Sebastião do Rio Verde autorizado a conceder transporte à alunos para cursarem o Ensino Fundamental na cidade de Itamonte. Parágrafo 1º - A concessão do transporte destina-se a atender aos alunos do ensino fundamental que estão cursando o supletivo, podendo ser estendido aos demais estudantes de nosso Município que estudam naquela localidade. Parágrafo 2º - A concessão do transporte atenderá aos alunos pelo menos 03 (três) dias por semana, conforme escolha e comunicação por parte dos educandos aos setores de educação e transportes da Prefeitura Municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Sebastião do Rio Verde, 25 de março de 2003 Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal