← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2003 |
| Date | 2003-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG. |
| native_id | 252 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 682/2003 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Contrato com a Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de J Minas Gerais, por seus representantes a TOVOU, € eu, em seu nome sanciono a A seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município de São Sebastião do Rio Verde, a celebrar contrato de fornecimento de energia elétrica e utilização de postes para iluminação pública com a Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG. Parágrafo Único — O contrato a ser celebrado deverá observar a minuta que é parte integrante desta Lei, e deverá também indicar o valor estimado para as despesas dele decorrentes, e identificar a dotação orçamentária destinada à sua cobertura. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Parágrafo Unico- Caso não sejam suficientes as dotações existentes no orçamento do Município para as despesas decorrentes do contrato ora autorizado, a sua suplementação dependerá de lei específica aprovada pela Câmara Municipal. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 25 de junho de 2003. Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal as ob é)