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norma nº 682/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 2003
Date 2003-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG.
native_id252

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 682/2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Contrato com a
Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de
J Minas Gerais, por seus representantes a TOVOU, € eu, em seu nome sanciono a
A
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado em nome do
Município de São Sebastião do Rio Verde, a celebrar contrato de fornecimento
de energia elétrica e utilização de postes para iluminação pública com a
Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG.
Parágrafo Único — O contrato a ser celebrado deverá observar a minuta que é
parte integrante desta Lei, e deverá também indicar o valor estimado para as
despesas dele decorrentes, e identificar a dotação orçamentária destinada à sua
cobertura.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Parágrafo Unico- Caso não sejam suficientes as dotações existentes no
orçamento do Município para as despesas decorrentes do contrato ora
autorizado, a sua suplementação dependerá de lei específica aprovada pela
Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 25 de junho de 2003.
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal
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