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norma nº 683/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 683 / 2003
Date 2003-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS.
native_id254

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 683/2003
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE BOLSA DE
ESTUDOS.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder bolsa de
estudos aos rioverdenses detentores do cargo de professor que exercem função
na área de educação do município bem como aos demais rioverdenses no
Curso Normal Superior, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa
Senhora de Sion, que esta sendo implantada no município.
Parágrafo Único - A concessão de bolsas será efetuada da seguinte forma:
Inciso 1 - para rioverdenses detentores do cargo de professor que exercem
função na área de educação do município, aprovados no vestibular, pelo
menos 50% do valor da mensalidade, enquanto funcionário da
municipalidade;
Inciso II - para os demais rioverdenses, aprovados no vestibular, pelo menos
20% do valor da mensalidade:
Art. 2º - Para a realização das remessas mensais de valores, fica autorizado o
Executivo Municipal a celebrar convênio com a entidade beneficiada.
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá prestar conta mensalmente dos valores
recebidos, ficando vedada à concessão de nova transferência, sem a prestação
de contas do valor anteriormente repassado pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Para fazer jus as despesas decorrentes do Art. 1º da presente Lei, fica
o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais) à seguinte dotação do
orçamento vigente do município de São Sebastião do Rio Verde:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
UNIDADE 04 — SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12.364.017.267 — Programa de formação superior R$14.800,00
33.9039 - Outros serviços pessoas jurídicas R$14.800,00
EC 5 PR SR R$14.800,00
Art. 5º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como
fonte de recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações do Orçamento
vigente do Município de São Sebastião do Rio Verde:
33504120423695034239 — Manut. contribuições ATAM R$3.500,00
33903020517512029248 — Manut. tratamento e distribágua R$5.000,00
33903020920606031265 — Manut. Assist. ao prod. Rural R$6.300,00
it) PT A R$14.800,00
Art. 6º - Fica devidamente incluída na Lei Municipal nº 643 de 04 de
dezembro de 2001 “Plano Plurianual do Governo do Município para o período
de 2002/2005, a atividade criada no artigo 1º da presente Lei”.
Art. 7º - O Poder Executivo afixará em local de amplo acesso o Plano
Plurianual, com a alteração desta Lei.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 08€ julho de 2003.
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal
LA
8 o

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