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norma nº 684/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 684 / 2003
Date 2003-07-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
native_id255

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 684/2003
Autoriza Abertura de Crédito Suplementar
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado a abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Vigente nas
seguintes dotações:
- 33903020326782036224 — Manut. das Estradas Vicinais R$15.000,00
- 33903020610301011250 — Manut. do Fundo de Saúde R$40.000,00
- 44905220510302011124 — Aquis. De Equipamentos p/saúde R$15.000,00
TOTAL R$70.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para atender ao disposto no artigo anterior, a anulação
parcial de dotações, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei 4.320/64. assim
discriminadas:
- 31900420204123002217 — Manut. Ativ. Set.contab fin alm R$ 1.000,00
- 31900420315452023220 — Manut. Praças Parques e Jardins R$ 1.000,00
- 31900420610301011251 — Manut. Programa Saúde da Família R$10.000,00
- 31900420610304013254 — Manut. da Vigilância Sanitária R$ 1.000,00
- 31900420610305014255 — Manut. da Vigilância Epidemiológica R$ 1.000,00
- 31900420808243006263 — Manut. Conselho Tutelar R$ 6.000,00
- 31901120104122002212 — Manut. Conv. Justiça Eleitoral R$ 3.000,00
- 31901120204123002216 — Manut. Ativ. Setor de Compras R$ 5.000,00
-- 31901120315452025222 — Manut. Cemitério Municipal R$ 4.000,00
- 31901120517512027247 — Manut. da Rede de Esgotos R$ 5.000,00
- 31901120610304013254 — Manut. da Vigilância Sanitária R$ 5.000,00
- 31901120610305014255 — Manut. da Vigilância Epidemiológica R$ 2.000,00
- 31901120808244006264 — Manut. Fundo de Asssit. Social R$ 2.000,00
- 31901120920606031265 — Manut. Assist. ao Produtor Rural R$ 2.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
2004
f
'
É
*- 3190] 120920606031266 — Manut. do Matadouro Municipal R$ 2.000,00
| - 33903020610301011252 — Manut. Programa Farmácia Básica R$10.000,00
f - 44905120920752032132 — Extensão Rede Elétrica Rural R$10.000,00
R$70.000,00
TAL
-3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Rio Verde, 08 de julho de 2003
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal
0! 02 03

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