← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2003 |
| Date | 2003-09-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE OPS RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 687/2003 “Dispõe sobre os recursos destinados às Entidades que menciona, e da outras providências.” A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º-Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2004, às entidades abaixo relacionadas, observadas os seguintes valores: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE I Hospital São Lourenço R$ 9.600,00 H Hospital Pouso Alto R$ 7.200,00 m Hospital Itanhandu R$ 3.000,00 Total R$ 19.800,00 Parágrafo único. As subvenções previstas nos incisos deste artigo perfazem o valor total de R$ 19.800,00 (Dezenove mil e oitocentos reais). Art. 2º- As subvenções sociais a que se refere o artigo anterior serão concedidas às entidades que mencionam, para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º- Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º- Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Q Bavo) os PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004. Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião do Rio Verde, 24 de setembro de 2003. Maurício de Biasi Filho Prefeitura Municipal