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norma nº 687/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 687 / 2003
Date 2003-09-24
Ementa"DISPÕE SOBRE OPS RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id258

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CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 687/2003
“Dispõe sobre os recursos destinados às Entidades que menciona, e da
outras providências.”
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º-Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a
conceder subvenções sociais, para o exercício de 2004, às entidades abaixo
relacionadas, observadas os seguintes valores:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
I Hospital São Lourenço R$ 9.600,00
H Hospital Pouso Alto R$ 7.200,00
m Hospital Itanhandu R$ 3.000,00
Total R$ 19.800,00
Parágrafo único. As subvenções previstas nos incisos deste artigo
perfazem o valor total de R$ 19.800,00 (Dezenove mil e oitocentos reais).
Art. 2º- As subvenções sociais a que se refere o artigo anterior
serão concedidas às entidades que mencionam, para a execução das suas
atividades, desde que estejam legalmente constituídas.
Art. 3º- Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de
acordo com as disponibilidades financeiras.
Art. 4º- Ficam as Entidades contempladas pelo Município com
subvenções sociais, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos
recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Q
Bavo) os
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único As Entidades que não tiverem suas contas
aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão
ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres
públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações consignadas em orçamento.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
São Sebastião do Rio Verde, 24 de setembro de 2003.
Maurício de Biasi Filho
Prefeitura Municipal

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