← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2003 |
| Date | 2003-10-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS" |
| native_id | 259 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 688/2003 “Dispõe sobre a Prorrogação de Contratos Administrativos” A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar todos os Contratos Administrativos de Pessoal permitidos pela Lei 667, de 25 de setembro de 2002. ; Art. 2º - As prorrogações de contratação da qual trata o artigo anterior serão feitos pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogadas por igual período. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. São Sebastião do Rio Verde, 21 de outubro de 2003 Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal Publicado em: