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norma nº 690/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 690 / 2003
Date 2003-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE TERRENO DO MUNICÍPIO
native_id261

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 690/2003
Dispõe sobre destinação de Terreno do Município
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o restante do terreno de
propriedade do Município de São Sebastião do Rio Verde, com área total de 250m2,
situado no Loteamento denominado Raio do Sol, adquirido em 1993, para edificação de
moradias.
Parágrafo Único — Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder mão-de-obra e o
restante do material para as famílias beneficiárias até o término da moradia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Sebastião do Rio Verde, 25 de novembro de 2003
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal
Ego ”
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