← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2003 |
| Date | 2003-11-25 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PARA O EXERCÍCIO DE 2004. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei n.º 692/ 2003 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Rio Verde para o exercício financeiro de 2004. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Sebastião do Rio Verde em R$3.836.761,00 (três milhões, oitocentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta e um reais), para o exercicio financeiro d 2004, conforme anexos integrantes a esta Lei. E Art. 2º A receita total do Município de São Sebastião do Rio Verde é estimada de acordo com a seguinte discriminação: Receitas Correntes Receita Tributária 89.054,00 Receita Patrimonial 26.050,00 Receita Industrial 31.607,00 Receita de Serviços 2.828.219,00 Transferências Correntes 56.231,00 3.031.161,00 Receitas de Capital Alienação de Bens 5.600,00 Transferências de Capital 800.000,00 805.600,00 Total da Receita Estimada 3.836.761,00 Art. 3º A despesa total do Município de São Sebastião do Rio Verde é fixada de acordo com a seguinte discriminação: a) Classificação Institucional: 01 — Câmara Municipal 01.01 — Câmara Municipal 197.400,00 197.400,00 02 — Prefeitura Municipal 02.01 — Gabinete e Secretaria do Prefeito 314.700,00 02.02 — Serviço de Contabilidade e Finanças 197.581,00 02.03 — Serviço de Obras Viação e Serviços Urbanos 606.430,00 02.04 — Serviço de Educação e Cultura 1.254.500,00 02.05 — Serviço de Saúde e Saneamento 318.600,00 02.06 — Fundo Municipal de Saúde 445.930,00 02.07 — Serviço de Assistência Social e Previdência 284.610,00 02.08 — Fundo Municipal de Assistência Social 39.580,00 02.09 — Serviço de Agricultura e Agropecuária 177.430,00 3.639.361,00 Total da Despesa Fixada 3.836.761,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS wsração 200! « 2004 b) Classificação Funcional: 01 — Legislativa 197.400,00 04 — Administração 453.781,00 08 — Assistência Social 221.480,00 09 — Previdência Social » 243.010,00 10 — Saúde 623.572,00 12 — Educação 1.077.285,00 13 — Cultura 47.240,00 15 — Urbanismo 182.130,00 17 — Saneamento 147.078,00 20 — Agricultura 177.430,00 22 — Indústria 9.000,00 23 — Comércio e Serviços 3.960,00 24 — Comunicações 5.400,00 26 — Transporte 258.680,00 27 — Desporto 120.615,00 28 — Encargos Especiais 68.400,00 99 — Reserva de Contingência 300,00 Total da Despesa Fixada ! 3.836.761,00 c) Despesa segundo a Natureza: 3 — Despesas Correntes 3,1 — Pessoal e Encargos Sociais 1.781.767,96 3.2 — Juros e Encargos da Dívida 0,00 3.3 — Outras Despesas Correntes 994.576,74 2.776.344,70 4 — Despesas de Capital 4.4 — Investimentos 1.010.916,30 4.5 — Inversões Financeiras 0,00 4.6 — Amortização da Divida 49.200,00 1.060.116,30 Reserva de Contingência o 300,00 300,00 Total da Despesa Fixada 3.836.761,00 Art. 4º É o Prefeito Municipal autorizado a: | - abrir crédito suplementar até o limite de 2% (dois por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art.43, 81º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Il - movimentar parcelas das dotações de pessoal, nos termos do art. 66, parágrafo único da Lei Federal 4.320, de 1964. Parágrafo único - Para suplementação de que trata o inc. | deste artigo, poderá o Prefeito Municipal criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente. Art. 5º Os recursos da Reserva de Contingência poderão ser utilizados para abertura de créditos adicionais. EN PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PN CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS i . Art. 6º Fica revogado o inciso Ill do artigo 9º da Lei de Diretrizes orçamentárias ação prerreroos Exercício de 2004. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004. São Sebastião do Rio Verde, 25 de novembro de 2003. Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal Publicado em: | Cr mm