br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 647/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 647 / 2002
Date 2002-02-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE 05 (CINCO) PEDREIROS E 10 (DEZ) AJUDANTES GERAIS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INCISO IV, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 352/90.
native_id264

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS AIS
ministração 2001 « 2004
Lei nº 647 de 08 de Fevereiro de 2002
Dispõe sobre a contratação de 05 (cinco) pedreiros e 10 (dez)
ajudantes gerais, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição
Federal e Inciso IV, Parágrafo Unico, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 352/90,
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 05 (cinco) pedreiros e 10 ( dez)
ajudantes gerais para atender o Programa Morar Melhor, com a construção de 20 casas
populares no município, de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Inciso IV, Parágrafo Único, do artigo 9º, da Lei
Municipal nº 352/90.
Inciso I - Os vencimentos dos contratados serão:
CARGOS Nº VAGAS NÍVEL PADRÃO
Pedreiro - 05 XI A
Ajudante Geral - 10 IV H
Art. 2º - As contratações administrativas serão feitas pelo prazo estritamente necessário
para atender a hipótese do artigo anterior, observado o prazo de vigência do Presente
Programa, observado o prazo máximo de 06 (seis) meses, prazo estipulado para término
das obras.
Art. 3º - Os Contratos Administrativos nos termos desta Lei estão sujeitos aos mesmos
deveres, proibições, responsabilidades e ao mesmo regime previdenciário vigente para os
demais servidores municipais, no que couber.
5
a
pr)
Úy
Mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO R
CEP: 37467.000 - E R
STADO DE MINAS GERAIS
Mdminiarnação EOOI a 2008
Art. 4º - Aos contratados nos termos desta Lei, assistem os mesmos direitos e vanta
dos funcionários públicos municipais no que couber.
Art. 5º - As despesas decorrente da presente lei. correrã
orçamentárias próprias.
gens
o por conta das dotações
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 08 de fevereiro de 2002
Pc dia .
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal

open original →