← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2002 |
| Date | 2002-02-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE 05 (CINCO) PEDREIROS E 10 (DEZ) AJUDANTES GERAIS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INCISO IV, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 352/90. |
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DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS AIS ministração 2001 « 2004 Lei nº 647 de 08 de Fevereiro de 2002 Dispõe sobre a contratação de 05 (cinco) pedreiros e 10 (dez) ajudantes gerais, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Inciso IV, Parágrafo Unico, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 352/90, A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 05 (cinco) pedreiros e 10 ( dez) ajudantes gerais para atender o Programa Morar Melhor, com a construção de 20 casas populares no município, de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Inciso IV, Parágrafo Único, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 352/90. Inciso I - Os vencimentos dos contratados serão: CARGOS Nº VAGAS NÍVEL PADRÃO Pedreiro - 05 XI A Ajudante Geral - 10 IV H Art. 2º - As contratações administrativas serão feitas pelo prazo estritamente necessário para atender a hipótese do artigo anterior, observado o prazo de vigência do Presente Programa, observado o prazo máximo de 06 (seis) meses, prazo estipulado para término das obras. Art. 3º - Os Contratos Administrativos nos termos desta Lei estão sujeitos aos mesmos deveres, proibições, responsabilidades e ao mesmo regime previdenciário vigente para os demais servidores municipais, no que couber. 5 a pr) Úy Mm PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO R CEP: 37467.000 - E R STADO DE MINAS GERAIS Mdminiarnação EOOI a 2008 Art. 4º - Aos contratados nos termos desta Lei, assistem os mesmos direitos e vanta dos funcionários públicos municipais no que couber. Art. 5º - As despesas decorrente da presente lei. correrã orçamentárias próprias. gens o por conta das dotações Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 08 de fevereiro de 2002 Pc dia . Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal