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norma nº 648/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 648 / 2002
Date 2002-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE 10 (DEZ) AJUDANTES GERAIS, NOS TERMOS DO ART.37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INCISO IV, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 352/90.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
f CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Meminicmação 2001 « 2008
LEI Nº: 648 de 22 de março de 2002.
Dispõe sobre a contratação de 10 (dez) ajudantes
gerais, nos termos do Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Inciso IV, Parágrafo
Único, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 352/90.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 10 (dez) ajudantes
gerais para confecção de bloquetes para calçamento de ruas do município, de
excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, Inciso IX da
Constituição Federal e Inciso IV, Parágrafo Único, do artigo 9º, da Lei
Municipal nº 352/90.
Inciso I - Os vencimentos dos contratados serão:
CARGOS Nº VAGAS NÍVEL PADRÃO
. Ajudante Geral 10 IV H
Art. 2º - As contratações administrativas serão feitas pelo prazo estritamente
necessário para atender a hipótese do artigo anterior, observado o prazo
máximo de 06 (seis) meses, tempo estipulado para término dos trabalhos.
Art. 3º - Os Contratos Administrativos nos termos desta Lei estão sujeitos aos
mesmos deveres, proibições, responsabilidades e ao mesmo regime
previdenciário vigente para os demais servidores municipais, no que couber.
Publicado em:
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Art. 4º - Aos contratados nos termos desta Lei, assistem os mesmos direitos e
vantagens dos funcionários públicos municipais no que couber.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que só
produzirá efeitos para o ano de 2002.
Mando, portanto, a toda as autoridades a quem o conhecimento E
execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente
como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 01 de abril de 2002.
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal
Publicado em: |

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