← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2002 |
| Date | 2002-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE 10 (DEZ) AJUDANTES GERAIS, NOS TERMOS DO ART.37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INCISO IV, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 352/90. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE f CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Meminicmação 2001 « 2008 LEI Nº: 648 de 22 de março de 2002. Dispõe sobre a contratação de 10 (dez) ajudantes gerais, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Inciso IV, Parágrafo Único, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 352/90. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 10 (dez) ajudantes gerais para confecção de bloquetes para calçamento de ruas do município, de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Inciso IV, Parágrafo Único, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 352/90. Inciso I - Os vencimentos dos contratados serão: CARGOS Nº VAGAS NÍVEL PADRÃO . Ajudante Geral 10 IV H Art. 2º - As contratações administrativas serão feitas pelo prazo estritamente necessário para atender a hipótese do artigo anterior, observado o prazo máximo de 06 (seis) meses, tempo estipulado para término dos trabalhos. Art. 3º - Os Contratos Administrativos nos termos desta Lei estão sujeitos aos mesmos deveres, proibições, responsabilidades e ao mesmo regime previdenciário vigente para os demais servidores municipais, no que couber. Publicado em: | | | Art. 4º - Aos contratados nos termos desta Lei, assistem os mesmos direitos e vantagens dos funcionários públicos municipais no que couber. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que só produzirá efeitos para o ano de 2002. Mando, portanto, a toda as autoridades a quem o conhecimento E execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 01 de abril de 2002. Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal Publicado em: |