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norma nº 652/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 2002
Date 2002-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INCISO IV, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 352/90.
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
7 CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Mdimintomação EOOF' «a 2004
LEI Nº: 652/2002
*
Dispõe sobre a Contratação por Prazo Determinado,
nos termos do Artigo 37, Inciso IX da Constituição
Federal e Inciso IV, Parágrafo Único, do Artigo 9º, da
Lei Municipal nº 352/90.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Esta Lei disciplina as contratações por prazo determinado, sob forma de
contrato administrativo, para atender as necessidades temporárias e de excepcional
interesse público, conforme dispõe o Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal e
Inciso IV, Parágrafo Único, do Artigo 9º da Lei Municipal 352/90.
Parágrafo Único - As contratações previstas neste artigo se fará exclusivamente
para:
CARGOS Nº | DE/NÍVEL [PADRÃO
VAGAS 2
Enfermeira de Alto Padrão 01 XIV A
Auxiliar de Serviços Gerais I 01 VI B
E
Auxiliar de Serviços Gerais II 01 VII B
Art. 2º - As contratações administrativas serão feitas pelo prazo estritamente
necessário para atender a hipótese do artigo anterior, observado o prazo
máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Nº PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
7 CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Adeninionação ZOOT « 2004
Art. 3º - Os Contratos Administrativos nos termos desta Lei estão sujeitos aos
mesmos deveres, proibições, responsabilidades e ao mesmo regime
previdenciário vigente para os demais servidores municipais, no que couber.
Art. 4º - Aos contratados nos termos desta Lei, assistem os mesmos direitos e
vantagens dos funcionários públicos municipais no que couber.
Art. 5º - As despesas decorrente da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto , a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 07 de maio de 2002.
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal
a os cd

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