← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2002 |
| Date | 2002-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INCISO IV, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 352/90. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE 7 CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Mdimintomação EOOF' «a 2004 LEI Nº: 652/2002 * Dispõe sobre a Contratação por Prazo Determinado, nos termos do Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal e Inciso IV, Parágrafo Único, do Artigo 9º, da Lei Municipal nº 352/90. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Esta Lei disciplina as contratações por prazo determinado, sob forma de contrato administrativo, para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público, conforme dispõe o Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal e Inciso IV, Parágrafo Único, do Artigo 9º da Lei Municipal 352/90. Parágrafo Único - As contratações previstas neste artigo se fará exclusivamente para: CARGOS Nº | DE/NÍVEL [PADRÃO VAGAS 2 Enfermeira de Alto Padrão 01 XIV A Auxiliar de Serviços Gerais I 01 VI B E Auxiliar de Serviços Gerais II 01 VII B Art. 2º - As contratações administrativas serão feitas pelo prazo estritamente necessário para atender a hipótese do artigo anterior, observado o prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Nº PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE 7 CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Adeninionação ZOOT « 2004 Art. 3º - Os Contratos Administrativos nos termos desta Lei estão sujeitos aos mesmos deveres, proibições, responsabilidades e ao mesmo regime previdenciário vigente para os demais servidores municipais, no que couber. Art. 4º - Aos contratados nos termos desta Lei, assistem os mesmos direitos e vantagens dos funcionários públicos municipais no que couber. Art. 5º - As despesas decorrente da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando portanto , a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 07 de maio de 2002. Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal a os cd