← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 2002 |
| Date | 2002-06-12 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR 02 CASAS FUNCIONAIS". |
| native_id | 270 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS sEdminiatração ZOO! a 2008 LEI Nº: 653/2002 “Autoriza o Executivo Municipal a construir 02 casas funcionais”, . A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a construir 02 (duas) casas funcionais no município de São Sebastião do Rio Verde, e a cede-las a Policiais Militares quando em serviço no Destacamento local da Polícia Militar. Art. 2º- As referidas casas serão entregues a Policia Militar, em condições de moradia, com toda infra estrutura necessária. Parágrafo Único — O Policial Militar somente terá direito a casa enquanto estiver na ativa e prestando serviços na comunidade local. Art. 3º - Caso aconteça transferência do policial Militar, o mesmo ficará obrigado a entregar a casa nas mesmas condições que a recebeu. Art. 4º - Somente se o Destacamento da Polícia Militar for suprimido, retirado do município as casas servirão para atender as necessidades temporárias da municipalidade, dependendo para tanto de autorização legislativa. Art. Sº - As despesas decorrentes da presente Lei correrão das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Mando portanto, a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 12 de junho de 2002. Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal