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norma nº 653/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 653 / 2002
Date 2002-06-12
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR 02 CASAS FUNCIONAIS".
native_id270

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
sEdminiatração ZOO! a 2008
LEI Nº: 653/2002
“Autoriza o Executivo Municipal a construir 02 casas funcionais”,
.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a construir 02 (duas) casas
funcionais no município de São Sebastião do Rio Verde, e a cede-las a Policiais
Militares quando em serviço no Destacamento local da Polícia Militar.
Art. 2º- As referidas casas serão entregues a Policia Militar, em condições de
moradia, com toda infra estrutura necessária.
Parágrafo Único — O Policial Militar somente terá direito a casa enquanto estiver
na ativa e prestando serviços na comunidade local.
Art. 3º - Caso aconteça transferência do policial Militar, o mesmo ficará obrigado a
entregar a casa nas mesmas condições que a recebeu.
Art. 4º - Somente se o Destacamento da Polícia Militar for suprimido, retirado do
município as casas servirão para atender as necessidades temporárias da
municipalidade, dependendo para tanto de autorização legislativa.
Art. Sº - As despesas decorrentes da presente Lei correrão das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Mando portanto, a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 12 de junho de 2002.
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal

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