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norma nº 660/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 2002
Date 2002-08-27
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
native_id277

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 660/2002
Autoriza Abertura de Crédito Suplementar
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rie Verde, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a Abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento Vigente, nas seguintes
dotações:
33304120412361015229- Manut.Contribuições ao FUNDEF R$ 58.000,00
44905120315452024108- Extensão Rede Elétrica Urbana R$ 52.000,00
44905120720752032131- Extensão Rede Elétrica Rural R$ 11.000,00
41901320412361015231- Manut. do Ensino Fundamental R$ 5.000,00
41901320510122002242- Manut. das Ativ. Adm. De Saúde R$ 2.000,00
TOTAL R$ 128.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para atender ao disposto no artigo anterior, a anulação parcial de
dotações, nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei 4.320/64, assim discriminadas
44905120412361015113- Constr. Aparel. Esc. Ens. Fundam. R$ 15.000,00
44905120427812037120- Obras Centro Múltiplo Uso R$ 40.000,00
44905120517512026125- Obras Usina Reciclagem de Lixo R$ 8.000,00
44905120517512029128- Obras Distrib. Água Potável R$ 10.000,00
44905220315452026109- Aquis. Veiculo/Equip.p/Limpeza R$ 20.000,00
44905220412361015114- Aquis. Veículos Transp. Escolar R$ 33.000,00
41901320510301011247- Manut. Programa Saúde Família R$ 2.000,00
TOTAL R$ 128.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 27 de agosto de 2002
AMtrirsi fr ra
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal

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