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norma nº 661/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 2002
Date 2002-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL 660 DE 27 DE AGOSTO DE 2002.
native_id278

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* PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
f CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
vEdministração 2001 à 2004
LEI Nº 661/2002
a
Dispõe sobre Alteração dos Artigos 1ºe 2º da Lei
Municipal 660 de 27 de agosto de 2002.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Artigo 1º da Lei Municipal 660 de 27 de agosto de 2002 passa a ter a seguinte
redação:
“Art, 1º - Fica Autorizado a Abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento vi gente, nas
seguintes dotações:
33304120412361015229- Manut.Contribuições ao FUNDEF R$ 58.000,00
44905120315452024108- Extensão Rede Elétrica Urbana R$ 52.000,00
44905120720752032131- Extensão Rede Elétrica Rural R$ 11.000,00
31901320412361015231- Manut. do Ensino Fundamental R$ 5.000,00
31901320510122002242- Manut. das Ativ. Adm. De Saúde R$ 2.000,00
TOTAL R$ 128.000,00”
Art. 2º - O artigo 2º da Lei Municipal 660 de 27 de agosto de 2002 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Constituem recursos para atender ao disposto no artigo anterior, a anulação parcial de
dotações, nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, assim discriminadas:
44905120412361015113- Constr. Aparel. Esc. Ens. Fundam. R$ 15.000,00
44905120427812037120- Obras Centro Múltiplo Uso R$ 40.000,00
44905120517512026125- Obras Usina Reciclagem de Lixo R$ 8.000,00
44905120517512029128- Obras Distrib. Água Potável R$ 10.000,00
44905220315452026109- Aquis. Veículo/Equip. p/Limpeza R$ 20.000,00
44905220412361015114- Aquis. Veículos Transp. Escolar R$ 33.000,00
31901320510301011247- Manut. Programa Saúde Família R$ 2.000,00
TOTAL R$ 128.000,00”
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Mdimimiemação 200! « 2004
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os artigos 1º e 2º da Lei
660 de 27 de agosto de 2002.
.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer,
que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 11 de setembro de 2002 o
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal
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