← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2002 |
| Date | 2002-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL 660 DE 27 DE AGOSTO DE 2002. |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE f CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS vEdministração 2001 à 2004 LEI Nº 661/2002 a Dispõe sobre Alteração dos Artigos 1ºe 2º da Lei Municipal 660 de 27 de agosto de 2002. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Artigo 1º da Lei Municipal 660 de 27 de agosto de 2002 passa a ter a seguinte redação: “Art, 1º - Fica Autorizado a Abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento vi gente, nas seguintes dotações: 33304120412361015229- Manut.Contribuições ao FUNDEF R$ 58.000,00 44905120315452024108- Extensão Rede Elétrica Urbana R$ 52.000,00 44905120720752032131- Extensão Rede Elétrica Rural R$ 11.000,00 31901320412361015231- Manut. do Ensino Fundamental R$ 5.000,00 31901320510122002242- Manut. das Ativ. Adm. De Saúde R$ 2.000,00 TOTAL R$ 128.000,00” Art. 2º - O artigo 2º da Lei Municipal 660 de 27 de agosto de 2002 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Constituem recursos para atender ao disposto no artigo anterior, a anulação parcial de dotações, nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, assim discriminadas: 44905120412361015113- Constr. Aparel. Esc. Ens. Fundam. R$ 15.000,00 44905120427812037120- Obras Centro Múltiplo Uso R$ 40.000,00 44905120517512026125- Obras Usina Reciclagem de Lixo R$ 8.000,00 44905120517512029128- Obras Distrib. Água Potável R$ 10.000,00 44905220315452026109- Aquis. Veículo/Equip. p/Limpeza R$ 20.000,00 44905220412361015114- Aquis. Veículos Transp. Escolar R$ 33.000,00 31901320510301011247- Manut. Programa Saúde Família R$ 2.000,00 TOTAL R$ 128.000,00” PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Mdimimiemação 200! « 2004 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os artigos 1º e 2º da Lei 660 de 27 de agosto de 2002. . Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 11 de setembro de 2002 o Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal Publicado em: |