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norma nº 667/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 2002
Date 2002-09-25
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO
native_id283

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=. * PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
, CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Mduminiomação 2001 « 2008
LEI Nº 667/2002
“
Autoriza Contratações por Tempo Determinado
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos,
por prazo determinado, para atendimento de necessidades temporárias de
excepcional interesse público, para o desempenho das seguintes funções:
Quantidade Cargo Nível Padrão
I- 15 Ajudante Geral IV I
H- 05 Servente Escolar Iv I
HI - 12 Professor (a) x A
IV - 02 Pedreiro XI B
V- 04 Motorista XI A
VI- 01 - Enfermeiro(a) XIV F
VI - 01 Farmacêutico(a) XIV F
VIH - 01 Químico(a) XI A
Parágrafo 1º - A remuneração pelos serviços objeto dos contratos ora autorizados
será baseada na tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais,
observando os níveis e padrões relacionados neste artigo.
Parágrafo 2º - Os contratos deverão mencionar a Justificativa para cada
contratação, bem como as atividades a serem desenvolvidas, sendo vedado à
Administração exigir dos contratados atribuições ou serviços diversos dos previstos
nos respectivos contratos.
Parágrafo 3º - Os contratados com base nessa Lei ficarão sujeitos aos mesmos
deveres, proibições e responsabilidades aplicáveis aos servidores públicos
municipais.
NY PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
ri)! CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ridimincsnação 200! é 2008
bi à 1 les icação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç
s
Art, 4º - Ficam revogadas as Leis Municipais n 517) 1996 B
Mando portanto a todas autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 25 de setembro de 2002.
Maurício de Biasi Filho
- Prefeito Municipal

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