← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2002 |
| Date | 2002-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO |
| native_id | 283 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
=. * PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE , CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Mduminiomação 2001 « 2008 LEI Nº 667/2002 “ Autoriza Contratações por Tempo Determinado A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, por prazo determinado, para atendimento de necessidades temporárias de excepcional interesse público, para o desempenho das seguintes funções: Quantidade Cargo Nível Padrão I- 15 Ajudante Geral IV I H- 05 Servente Escolar Iv I HI - 12 Professor (a) x A IV - 02 Pedreiro XI B V- 04 Motorista XI A VI- 01 - Enfermeiro(a) XIV F VI - 01 Farmacêutico(a) XIV F VIH - 01 Químico(a) XI A Parágrafo 1º - A remuneração pelos serviços objeto dos contratos ora autorizados será baseada na tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais, observando os níveis e padrões relacionados neste artigo. Parágrafo 2º - Os contratos deverão mencionar a Justificativa para cada contratação, bem como as atividades a serem desenvolvidas, sendo vedado à Administração exigir dos contratados atribuições ou serviços diversos dos previstos nos respectivos contratos. Parágrafo 3º - Os contratados com base nessa Lei ficarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades aplicáveis aos servidores públicos municipais. NY PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE ri)! CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ridimincsnação 200! é 2008 bi à 1 les icação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç s Art, 4º - Ficam revogadas as Leis Municipais n 517) 1996 B Mando portanto a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 25 de setembro de 2002. Maurício de Biasi Filho - Prefeito Municipal