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norma nº 668/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 2002
Date 2002-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 591 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998
native_id284

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº: 668/2002
Dispõe sobre alteração do art. 2º da Lei Municipal 591
de 24 de novembro de 1998.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal 591 de 24 de novembro de 1998 passa a ter
a seguinte redação:
& Art. 2º- Fica o Município autorizado a aceitar a doação de área para
a construção do campo de futebol, excetuando as áreas institucional e verde, em
contrapartida à infraestrutura citada no artigo 1º.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando o artigo 2º da
Lei 591 de 24 de novembro de 1998.
Mando portanto a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 16 de outubro de 2002.
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal

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