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norma nº 675/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 2002
Date 2002-11-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PARA E EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº: 675/2002.
*
Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de
São Sebastião do Rio Verde para o Exercício
Financeiro de 2003.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de São Sebastião do Rio
Verde em R$ 3.059.003,00 (Três milhões, cinquenta e nove mil e três reais), para o
Exercício Financeiro de 2003, conforme anexos integrantes à presente Lei Orgânica.
Art. 2º - A Receita total do Município de São Sebastião do Rio Verde é estimada com a
seguinte discriminação:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 73.758,00
Receita Patrimonial 20.799,00
Receita de Serviços 22.071,00
Transferências Correntes 2.228.836,75
Outras Receitas Correntes 94.538,25
TOTAL 2.440.003,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital 619.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 3.059.003,00
Art. 3º - A Despesa total do Município de São Sebastião do Rio Verde é fixada de acordo
com a seguinte descriminação:
a) Classificação Institucional
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 — Câmara Municipal 159.000,00
02 — PREFEITURA MUNICIPAL
02.01- Gabinete e Secretaria da Prefeitura 253.249,75
02.02 — Serviço de Contabilidade e Finanças 174.232,00
02.03 — Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 437.565,00
02.04 — Serviço de Educação e Cultura 1.068.441,25
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
02.05 — Departamento de Saúde e Saneamento 321.575,00
02.06 — Fundo Municipal de Saúde 339.110,00
02.07 — Serviço de Assistência Social e Previdência 187.280,00
02.08 — Fundo Municipal de Assistência Social 5 56.280,00
02.09 — Serviço de Agricultura e Agropecuária 62.270,00
TOTAL 2.900.003,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 3.059.003,00
b) Classificação Funcional
01 — Legislativa 159.000,00
04 — Administração 392.281,75
08 — Assistência Social 144.560,00
09 — Previdência Social 138.200,00
10 — Saúde 488.925,00
12 — Educação 909.401,25
13 — Cultura 24.240,00
15 — Urbanismo 1 243.545,00
17 — Saneamento 178.480,00
20 — Agricultura 62.270,00
22 — Indústria 4.000,00
23 — Comércio e Serviços 7.560,00
24 — Comunicação 4.800,00
26 — Transporte 130.100,00
27 — Desporto 122.440,00
28 — Encargos Especiais 49.200,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 3.059.003,00
c) Despesa Segundo a Natureza:
3 — DESPESAS CORRENTES
3.1 — Pessoal e Encargos Sociais 1.419.211,00
3.3 — Outras Despesas Correntes 833.692,00
TOTAL 2.252.903,00
4 — DESPESAS DE CAPITAL
4.4 — Investimentos 756.900,00
4.6 — Amortização da Dívida 49.200,00
TOTAL 806.100,00
TOTAL DA DESPEZA FIXADA 3.059.003,00
Art. 4º - É o Prefeito Municipal autorizado a:
[ — Abrir Crédito Suplementar até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no
Orçamento do Município, nos termos do Inciso I do Art. 7º, da Lei Federal Nº 4.320 de 17
de março de 1964.
e N PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
fes) CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
II — Movimentar parcelas das dotações de pessoal, nos termos do Artigo 66, Parágrafo
Único da Lei Federal 4.320 de 1964
III — Realizar operações de crédito por Antecipação de Receita até o limite imposto pelo
Inciso III do Artigo 167 da Carta Magna, observados os disciplinamentos contidos no
Artigo 38 da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2003.
São Sebastião do Rio Verde, 27 de novembro de 2002.
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal

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