← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2002 |
| Date | 2002-11-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PARA E EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº: 675/2002. * Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de São Sebastião do Rio Verde para o Exercício Financeiro de 2003. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa Despesa do Município de São Sebastião do Rio Verde em R$ 3.059.003,00 (Três milhões, cinquenta e nove mil e três reais), para o Exercício Financeiro de 2003, conforme anexos integrantes à presente Lei Orgânica. Art. 2º - A Receita total do Município de São Sebastião do Rio Verde é estimada com a seguinte discriminação: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 73.758,00 Receita Patrimonial 20.799,00 Receita de Serviços 22.071,00 Transferências Correntes 2.228.836,75 Outras Receitas Correntes 94.538,25 TOTAL 2.440.003,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital 619.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA 3.059.003,00 Art. 3º - A Despesa total do Município de São Sebastião do Rio Verde é fixada de acordo com a seguinte descriminação: a) Classificação Institucional 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.01 — Câmara Municipal 159.000,00 02 — PREFEITURA MUNICIPAL 02.01- Gabinete e Secretaria da Prefeitura 253.249,75 02.02 — Serviço de Contabilidade e Finanças 174.232,00 02.03 — Serviço de Obras, Viação e Serviços Urbanos 437.565,00 02.04 — Serviço de Educação e Cultura 1.068.441,25 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 02.05 — Departamento de Saúde e Saneamento 321.575,00 02.06 — Fundo Municipal de Saúde 339.110,00 02.07 — Serviço de Assistência Social e Previdência 187.280,00 02.08 — Fundo Municipal de Assistência Social 5 56.280,00 02.09 — Serviço de Agricultura e Agropecuária 62.270,00 TOTAL 2.900.003,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA 3.059.003,00 b) Classificação Funcional 01 — Legislativa 159.000,00 04 — Administração 392.281,75 08 — Assistência Social 144.560,00 09 — Previdência Social 138.200,00 10 — Saúde 488.925,00 12 — Educação 909.401,25 13 — Cultura 24.240,00 15 — Urbanismo 1 243.545,00 17 — Saneamento 178.480,00 20 — Agricultura 62.270,00 22 — Indústria 4.000,00 23 — Comércio e Serviços 7.560,00 24 — Comunicação 4.800,00 26 — Transporte 130.100,00 27 — Desporto 122.440,00 28 — Encargos Especiais 49.200,00 TOTAL DA DESPESA FIXADA 3.059.003,00 c) Despesa Segundo a Natureza: 3 — DESPESAS CORRENTES 3.1 — Pessoal e Encargos Sociais 1.419.211,00 3.3 — Outras Despesas Correntes 833.692,00 TOTAL 2.252.903,00 4 — DESPESAS DE CAPITAL 4.4 — Investimentos 756.900,00 4.6 — Amortização da Dívida 49.200,00 TOTAL 806.100,00 TOTAL DA DESPEZA FIXADA 3.059.003,00 Art. 4º - É o Prefeito Municipal autorizado a: [ — Abrir Crédito Suplementar até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos do Inciso I do Art. 7º, da Lei Federal Nº 4.320 de 17 de março de 1964. e N PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE fes) CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS II — Movimentar parcelas das dotações de pessoal, nos termos do Artigo 66, Parágrafo Único da Lei Federal 4.320 de 1964 III — Realizar operações de crédito por Antecipação de Receita até o limite imposto pelo Inciso III do Artigo 167 da Carta Magna, observados os disciplinamentos contidos no Artigo 38 da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2003. São Sebastião do Rio Verde, 27 de novembro de 2002. Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal