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norma nº 622/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2001
Date 2001-03-27
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR
native_id299

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 622 DE 27 DE MARÇO DE 2001
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde , Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar , no Orçamento Vigente,
nas seguintes dotações :
2
2.2
04
04.18
04.18.111
04.18.111.102
4.1.2.0.00
2.4
10
10.60
10.60.269
10.60.269.110
4.1.1.0.00
PREFEITURA MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
Agricultura
Promoção e Extensão Rural
Extensão Rural
Aquisição de Trator para Serviços Agrícolas
Equiptos e Material Permanente... R$ 36.500,00
SER.OBRAS VIAÇÃO SERV.URBANOS
Habitação e Urbanismo
Serviços de Utilidade Pública
Eletrificação Rural
Extensão da Rede Elétrica na Zona Rural
Obras e Instalações... - R$ 86.500,00
( cento e vinte e três mil reais Db ses R$123.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para atender ao disposto no artigo anterior , a
anulação parcial de dotações, nos termos do Art. 43 $ 1º, inciso TI da Lei 4.320 /64, assim
discriminada:
2
2.4
16
16.88
16.88.534
16.88.534.114
4.1.2.0.00
2.5
08
08.42
08.42.239
PREFEITURA MUNICIPAL
SERV. OBRAS VIAÇÃO SERV.URBANOS
Transporte
Transporte Rodoviário
Estradas Vicinais
Aquisição Veículos p/Serviços Estradas Vicinais
Equiptos e Material Permanente. o R$ 34.000,00
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Educação e Cultura
Ensino Fundamental
Transporte Escolar
Publicado em:
| | |
22... 1.03. 19) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Maministração EOO] a 2004
08.42.239.116 Aquisição de Veículos para o transporte
Escolar.
4.1.2.0.00 Equipatos e Material Permanente. R$ 59.500,00
2.6 SERV.SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
13 Saúde e Saneamento
13.76 Saneamento
13.76.449 Sistemas de Esgotos
13.76.449.123 Constr. Rede Esgoto e Capit. Águas Pluviais
Centro
4.1.1.0.00 Obras e Instalações... R$ 29.500,00
( cento e vinte e três mil reais)... R$123.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário » esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Mando, por tanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE S.SEBASTIÃO DO RIO VERDE, 27/03/2001
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal

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