← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2001 |
| Date | 2001-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 550 DE 10 DE JUNHO DE 1997 |
| native_id | 300 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS sEduminiatração ZOO! a 2008 LEI Nº 623 DE 10 DE ABRIL DE 2001 Nº assundispõe sobre alteração do art. 3º da Lei Munisipal 550 de 10 junho de 1997. SERVIÇO sara A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 550 de 10 de junho de 1997, passa a ter a presente redação: “Art.3º - O COMAE terá a seguinte composição: 1 — um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder; “ W — um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder; HI — dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe; IV — dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares; V — um representante da comunidade local, através de indicação indicada da sociedade organizada. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE. 10/04/2001 Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal. Publicado em: