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norma nº 623/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 623 / 2001
Date 2001-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 550 DE 10 DE JUNHO DE 1997
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
sEduminiatração ZOO! a 2008
LEI Nº 623 DE 10 DE ABRIL DE 2001
Nº
assundispõe sobre alteração do art. 3º da Lei Munisipal 550 de 10 junho de 1997.
SERVIÇO
sara A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 550 de 10 de junho de
1997, passa a ter a presente redação:
“Art.3º - O COMAE terá a seguinte composição:
1 — um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe
desse Poder;
“ W — um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa
Diretora desse Poder;
HI — dois representantes dos professores, indicados pelo
respectivo órgão de classe;
IV — dois representantes de pais de alunos, indicados pelos
Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares;
V — um representante da comunidade local, através de indicação
indicada da sociedade organizada.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer que a cumpra e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE. 10/04/2001
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal.
Publicado em:

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