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norma nº 625/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 625 / 2001
Date 2001-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INCISO IV, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 352/90.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 625 DE 15 DE MAIO DE 2001
Dispõe sobre Contratação por Prazo Determinado, nos termos do Artigo 37, Inciso
1X da Constituição Federal e Inciso IV.$ Único, do Artigo 9º, da Lei Municipal nº
352/90.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal em
seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei disciplina as contratações por prazo
determinado, sob forma de contrato administrativo, para atender as necessidades
temporárias e de excepcional interesse público, conforme o que dispõe o Artigo 37,
Inciso IX da Constituição Federal e Inciso IV, $ Único, do Artigo 9º da Lei 352/90.
Parágrafo Único- As contratações previstas neste artigo se fará
exclusivamente para
NÚMERO CARGO NÍVEL PADRÃO
I-15 Ajudante Geral IV I
H-05 Servente Escolar IV I
W-12 Professor (a) x A
IV-02 Pedreiros XI B
V-04 Motoristas XI A
VI-01 Enfermeira XIV F
VH-01 Farmacêutico XIV F
VHOI-01 Químico XI A
Art. 2º — As contratações administrativas serão feitas pelo prazo
estritamente necessário para atender as hipóteses do artigo anterior, observado a
prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo Único - É vedado atribuir ao contrato, encargos,
atribuições ou serviços diversos daqueles constantes do contrato.
E
Publicado em:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
*
Art.3º - Os contratos administrativos nos termos desta Lei estão
sujeitos aos mesmos deveres, proibições, Tesponsabilidades e ao mesmo regime
previdenciário vigentes para os demais servidores municipais, no que couber.
Art.4º - Aos contratados nos termos desta Lei, assistem os
mesmos direitos e vantagens dos funcionários públicos municipais, no que couber.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigentes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei
pertencer que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE,
15/05/2001
Moresi TAL
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal

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