← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2001 |
| Date | 2001-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INCISO IV, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 9º, DA LEI MUNICIPAL Nº 352/90. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 625 DE 15 DE MAIO DE 2001 Dispõe sobre Contratação por Prazo Determinado, nos termos do Artigo 37, Inciso 1X da Constituição Federal e Inciso IV.$ Único, do Artigo 9º, da Lei Municipal nº 352/90. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei disciplina as contratações por prazo determinado, sob forma de contrato administrativo, para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público, conforme o que dispõe o Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal e Inciso IV, $ Único, do Artigo 9º da Lei 352/90. Parágrafo Único- As contratações previstas neste artigo se fará exclusivamente para NÚMERO CARGO NÍVEL PADRÃO I-15 Ajudante Geral IV I H-05 Servente Escolar IV I W-12 Professor (a) x A IV-02 Pedreiros XI B V-04 Motoristas XI A VI-01 Enfermeira XIV F VH-01 Farmacêutico XIV F VHOI-01 Químico XI A Art. 2º — As contratações administrativas serão feitas pelo prazo estritamente necessário para atender as hipóteses do artigo anterior, observado a prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Parágrafo Único - É vedado atribuir ao contrato, encargos, atribuições ou serviços diversos daqueles constantes do contrato. E Publicado em: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS * Art.3º - Os contratos administrativos nos termos desta Lei estão sujeitos aos mesmos deveres, proibições, Tesponsabilidades e ao mesmo regime previdenciário vigentes para os demais servidores municipais, no que couber. Art.4º - Aos contratados nos termos desta Lei, assistem os mesmos direitos e vantagens dos funcionários públicos municipais, no que couber. Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigentes. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, 15/05/2001 Moresi TAL Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal