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norma nº 626/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 626 / 2001
Date 2000-05-15
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA A ASSOCIAÇÃO A AÇÕES SÓCIO EDUCATIVA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "BOLSA ESCOLA".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VEF
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Mdministração 200! a 2004
LEI Nº 626 DE 15 DE MAIO DE 2001
Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima a associação a Ações Sócio-Educat,
e determina outras providências. “Bolsa Escola”.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu n
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste município, o Program
Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas.
$1º- São beneficiárias do programa por esta Lei as famílias com r
familiar per capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua responsabili
I - Família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por o
indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo domés
vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros
II — Para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em núr
de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeir
União;
HI — Para determinação da renda familiar per capita, a soma
rendimento brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo nún
de seus membros. É
Art. 2º - O programa instituído por esta Lei tem como obje
incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundame)
por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de
alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas.
$ 1º - O Poder Executivo definirá as ações específicas a se
desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingir os objetivos do program:
$ 2º - As despesas decorrentes do disposto no $ anterior à conta
orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ministração 2001 a 2004
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação — “Bolsa Escola”
instituído pelo Governo Federal. »
$ 1º - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado
assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes d
adesão ao referido programa;
Art. 4º - Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e control
social do Programa de Garantia de Renda Mínima com as seguintes competências:
I- acompanhar e avaliar execução das ações definidas na forma do $1
do art. 2º;
H — aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivc
Municipal como beneficiárias do programa;
HI — aprovar os relatórios trimestrais de fregiiência escolar das crianças
beneficiárias:
IV — estimular a participação comunitária no controle da execução dc
programa no âmbito municipal;
V — desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Program:
Nacional de Renda Mínima — “Bolsa- Escola”.
VI — elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno;
VII — exercer outras atribuições estabelecidas em normas
complementares;
$ 1º - O conselho instituído nos termos deste artigo terá 06 (seis)
membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicações das seguintes
entidades:
I-01 representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IH — 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social;
HI- 01 representante da Câmara de Vereadores;
IV — 01 representante da escola da rede pública de ensino fundamental;
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CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Mdminiotração ZOO! «a 2008
V — 01 representante de pais de alunos das escolas da rede pública
ensino fundamental; e
VI — 01 representante de livre nomeação do Executivo Municipal;
$ 1º - A participação no conselho instituído nos termos deste artigo 1
será remunerada.
& 2º - É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a tc
a documentação necessária ao exercício de suas competêcias.
$3º - A cada membro titular do Conselho caberá um suplente «
Câmara Municipal deverá ser comunicada oficialmente toda vez que houver uma decisão
Conselho, através de comunicação do Presidente todo o teor da mesma
Art. Sº- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga:
as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
pertencer que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, 15/05/209
Mimi Meo
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal

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