← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2001 |
| Date | 2000-05-15 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE RENDA MÍNIMA A ASSOCIAÇÃO A AÇÕES SÓCIO EDUCATIVA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "BOLSA ESCOLA". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VEF CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Mdministração 200! a 2004 LEI Nº 626 DE 15 DE MAIO DE 2001 Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima a associação a Ações Sócio-Educat, e determina outras providências. “Bolsa Escola”. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu n Art. 1º - Fica instituído, no âmbito deste município, o Program Garantia de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas. $1º- São beneficiárias do programa por esta Lei as famílias com r familiar per capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua responsabili I - Família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por o indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo domés vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros II — Para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em núr de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeir União; HI — Para determinação da renda familiar per capita, a soma rendimento brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo nún de seus membros. É Art. 2º - O programa instituído por esta Lei tem como obje incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundame) por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas. $ 1º - O Poder Executivo definirá as ações específicas a se desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingir os objetivos do program: $ 2º - As despesas decorrentes do disposto no $ anterior à conta orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ministração 2001 a 2004 Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação — “Bolsa Escola” instituído pelo Governo Federal. » $ 1º - Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes d adesão ao referido programa; Art. 4º - Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e control social do Programa de Garantia de Renda Mínima com as seguintes competências: I- acompanhar e avaliar execução das ações definidas na forma do $1 do art. 2º; H — aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivc Municipal como beneficiárias do programa; HI — aprovar os relatórios trimestrais de fregiiência escolar das crianças beneficiárias: IV — estimular a participação comunitária no controle da execução dc programa no âmbito municipal; V — desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Program: Nacional de Renda Mínima — “Bolsa- Escola”. VI — elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; VII — exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares; $ 1º - O conselho instituído nos termos deste artigo terá 06 (seis) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicações das seguintes entidades: I-01 representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; IH — 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; HI- 01 representante da Câmara de Vereadores; IV — 01 representante da escola da rede pública de ensino fundamental; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERD CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Mdminiotração ZOO! «a 2008 V — 01 representante de pais de alunos das escolas da rede pública ensino fundamental; e VI — 01 representante de livre nomeação do Executivo Municipal; $ 1º - A participação no conselho instituído nos termos deste artigo 1 será remunerada. & 2º - É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a tc a documentação necessária ao exercício de suas competêcias. $3º - A cada membro titular do Conselho caberá um suplente « Câmara Municipal deverá ser comunicada oficialmente toda vez que houver uma decisão Conselho, através de comunicação do Presidente todo o teor da mesma Art. Sº- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga: as disposições em contrário. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta pertencer que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, 15/05/209 Mimi Meo Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal