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norma nº 629/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 2001
Date 2001-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
native_id307

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Meministração ZOO] À 2004
LEI Nº 629 DE 29 DE MAIO DE 2001
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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUB VENÇÃO SOCIAL
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Min:
Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sancion
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a
Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço, entidade sem fins lucrativo:
destinada a manutenção de atividades de saúde, até o limite de R$ 5.724,24
( Cinco mi., setecentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) em 08 (oito) parcel:
mensais e sucessivas
Art. 2º - Paraa realização das remessas mensais de valores, deverá
Poder Executivo celebrar convênios com a entidade beneficiada.
Art. 3º - A entidade beneficiada deverá prestar conta mensalmente dc
valores recebidos , ficando vedada a concessão de nova transferência, sem a prestação de conta
do valor anteriormente repassado pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Para fazer jus as despesas decorrentes do Art. 1º da presente Le
fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 5.724,2
( Cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte quatro centavos) à seguinte dotação d
Orçamento vigente do Município de São Sebastião do Rio Verde.
ÓRGÃO 02 - EXECUTIVO
UNIDADE -26 | - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
E) - Saúde e Saneamento
15:75 - Saúde
13.75.428 - Assistência Médica e Sanitária
13.75.428.246 - Concessão de Subvenção ao Hospital da Fundação Casa de Caridade d
São Lourenço
3:28] - Subvenções Sociais... R$ 5.724,24
TOTAL... essi. rnriretrs essere cera eae RA R$ 5.724,24
Publicado em:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ministração 2001 a 2004
Art. 5º - Para atender ao que prescreve o Art. anterior, será utilizado com
fonte de recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente de
Município de São Sebastião do Rio Verde.
3111-261.375.430.237- Manutenção Vigilância Sanitária R$ 1.724,24
3131-261.375.428.236- Manutenção Serviços de Saúde R$ 4.000,00
O io sa ie R$ 5.724,24
Art. 6º - Fica devidamente incluída na Lei Nº 614 de 29 de Agosto de
2000, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2001, a atividade criada no Artigo 1º
da presente Lei.
Art.7º - O Poder Executivo afixará em local de amplo acesso a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2001, com a alteração decorrente desta Lei.
Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer
que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, 29/05/2001
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal
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