← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2001 |
| Date | 2001-05-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Meministração ZOO] À 2004 LEI Nº 629 DE 29 DE MAIO DE 2001 + DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUB VENÇÃO SOCIAL A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Min: Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sancion a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Hospital da Fundação Casa de Caridade de São Lourenço, entidade sem fins lucrativo: destinada a manutenção de atividades de saúde, até o limite de R$ 5.724,24 ( Cinco mi., setecentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) em 08 (oito) parcel: mensais e sucessivas Art. 2º - Paraa realização das remessas mensais de valores, deverá Poder Executivo celebrar convênios com a entidade beneficiada. Art. 3º - A entidade beneficiada deverá prestar conta mensalmente dc valores recebidos , ficando vedada a concessão de nova transferência, sem a prestação de conta do valor anteriormente repassado pelo Poder Executivo. Art. 4º - Para fazer jus as despesas decorrentes do Art. 1º da presente Le fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 5.724,2 ( Cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte quatro centavos) à seguinte dotação d Orçamento vigente do Município de São Sebastião do Rio Verde. ÓRGÃO 02 - EXECUTIVO UNIDADE -26 | - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social E) - Saúde e Saneamento 15:75 - Saúde 13.75.428 - Assistência Médica e Sanitária 13.75.428.246 - Concessão de Subvenção ao Hospital da Fundação Casa de Caridade d São Lourenço 3:28] - Subvenções Sociais... R$ 5.724,24 TOTAL... essi. rnriretrs essere cera eae RA R$ 5.724,24 Publicado em: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ministração 2001 a 2004 Art. 5º - Para atender ao que prescreve o Art. anterior, será utilizado com fonte de recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente de Município de São Sebastião do Rio Verde. 3111-261.375.430.237- Manutenção Vigilância Sanitária R$ 1.724,24 3131-261.375.428.236- Manutenção Serviços de Saúde R$ 4.000,00 O io sa ie R$ 5.724,24 Art. 6º - Fica devidamente incluída na Lei Nº 614 de 29 de Agosto de 2000, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2001, a atividade criada no Artigo 1º da presente Lei. Art.7º - O Poder Executivo afixará em local de amplo acesso a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2001, com a alteração decorrente desta Lei. Art.8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, 29/05/2001 Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal 7