← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2001 |
| Date | 2001-08-14 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COOPERAR COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO VICENTE DE PAULO". |
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CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 632 DE 14 DE AGOSTO DE 2001 “Autoriza o Executivo Municipal a cooperar com a Santa Casa de Misericórdia de São Vicente de Paulo”. O Povo de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde, cooperar com a Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, em Pouso Alto / MG. Parágrafo Único- A presente cooperação se dará através da ambulância placa GMG 7260, que ficará a disposição da referida Casa de Misericórdia em regime de escala de plantão, elaborada mensalmente por aquela entidade. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias vigentes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, 14 DE AGOSTO DE 2001. Maurício de Biasi Filho PREFEITO MUNICIPAL EEN UR Publicado em: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE