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norma nº 632/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 2001
Date 2001-08-14
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COOPERAR COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO VICENTE DE PAULO".
native_id310

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CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 632 DE 14 DE AGOSTO DE 2001
“Autoriza o Executivo Municipal a cooperar
com a Santa Casa de Misericórdia de São Vicente de Paulo”.
O Povo de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, através da Secretaria de
Saúde, cooperar com a Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, em
Pouso Alto / MG.
Parágrafo Único- A presente cooperação se dará através da ambulância placa
GMG 7260, que ficará a disposição da referida Casa de Misericórdia em
regime de escala de plantão, elaborada mensalmente por aquela entidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, 14 DE AGOSTO DE 2001.
Maurício de Biasi Filho
PREFEITO MUNICIPAL
EEN UR
Publicado em:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE

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