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norma nº 635/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 2001
Date 2001-10-09
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
native_id313

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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde — MG
CNPJ 17.906.314.0001-50
Administração 2001 a 2004
LEI Nº 635 DE 09 DE OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar, no
Orçamento vigente, nas seguintes dotações:
- 3111.250.842.188-224 Rem. Capac. Pessoal Magist. 22.000,00
- 3132.261.375.428-237 Manut. Serv. Saúde 11.000,00
Total R$33.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para atender ao disposto no artigo
anterior, a anulação parcial de dotações, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
4.320/64, assim discriminada:
- 3120.261.375.428-236 Manut. Serv. Saúde 11.000,00
- 3111.250.843.197-228 Manut. Ensino Médio 10.000,00
- 3111.241.165.363-217 Manut. Prom. Turística Municipal 3.000,00
- 3111.261.375.430-237 Manut. Vigi. Sanitária 2.000,00
- 3131.250.842.188-223 Rem. Capac.pessoal magistério 1.000,00
- 3131.261.375.428-236 Manut. Serviço saúde 400,00
- 3132.261.375.430-237 Manut. Vigil. Sanitária 1.000,00
- 3132.261.581.486-241 Aux. Pessoas Carentes 2.000,00
- 3191.230.308.032-208 Manut. Serviço Finanças 1.600,00
- 4110.250.846.224-119 Construção campo futebol 1.000,00
Total R$33.000,00
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde —- MG
CNPJ-17.906.314.0001-50
Administração 2001 a 2004
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 09 de Outubro de 2001.
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal
Publicado em:

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