← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2001 |
| Date | 2001-10-09 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde — MG CNPJ 17.906.314.0001-50 Administração 2001 a 2004 LEI Nº 635 DE 09 DE OUTUBRO DE 2001 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento vigente, nas seguintes dotações: - 3111.250.842.188-224 Rem. Capac. Pessoal Magist. 22.000,00 - 3132.261.375.428-237 Manut. Serv. Saúde 11.000,00 Total R$33.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para atender ao disposto no artigo anterior, a anulação parcial de dotações, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei 4.320/64, assim discriminada: - 3120.261.375.428-236 Manut. Serv. Saúde 11.000,00 - 3111.250.843.197-228 Manut. Ensino Médio 10.000,00 - 3111.241.165.363-217 Manut. Prom. Turística Municipal 3.000,00 - 3111.261.375.430-237 Manut. Vigi. Sanitária 2.000,00 - 3131.250.842.188-223 Rem. Capac.pessoal magistério 1.000,00 - 3131.261.375.428-236 Manut. Serviço saúde 400,00 - 3132.261.375.430-237 Manut. Vigil. Sanitária 1.000,00 - 3132.261.581.486-241 Aux. Pessoas Carentes 2.000,00 - 3191.230.308.032-208 Manut. Serviço Finanças 1.600,00 - 4110.250.846.224-119 Construção campo futebol 1.000,00 Total R$33.000,00 Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde —- MG CNPJ-17.906.314.0001-50 Administração 2001 a 2004 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 09 de Outubro de 2001. Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal Publicado em: