← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 2001 |
| Date | 2001-10-09 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM O COLEGIADO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE MINAS GERAIS" |
| native_id | 314 |
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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde — MG CNPJ 17.906.314.0001-50 “ LEI Nº 636 DE 09 DE OUTUBRO DE 2001 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM O COLEGIADO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE MINAS GERAIS”. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo a contribuir com o Colegiado de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais ( COSEMS/MG), com a importância de R$ 30,00 (Trinta reais), mensais. Art. 2º - A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente dos valores recebidos, ficando vedada a concessão de nova transferência, sem a prestação de contas do valor anteriormente repassado pelo Poder Executivo. Art.3º - As despesas decorrentes do Art. 1º da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 09 de Outubro de 2001. SA, Ed o Ef tlvY tttt Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal