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norma nº 636/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 636 / 2001
Date 2001-10-09
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM O COLEGIADO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE MINAS GERAIS"
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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde — MG
CNPJ 17.906.314.0001-50
“
LEI Nº 636 DE 09 DE OUTUBRO DE 2001
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM O
COLEGIADO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE MINAS
GERAIS”.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo a contribuir com o Colegiado
de Secretários Municipais de Saúde de Minas Gerais ( COSEMS/MG), com a
importância de R$ 30,00 (Trinta reais), mensais.
Art. 2º - A entidade beneficiada deverá prestar contas
mensalmente dos valores recebidos, ficando vedada a concessão de nova
transferência, sem a prestação de contas do valor anteriormente repassado pelo
Poder Executivo.
Art.3º - As despesas decorrentes do Art. 1º da presente Lei,
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente
como nele se contém.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 09 de Outubro de 2001.
SA, Ed
o Ef tlvY tttt
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal

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