← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2001 |
| Date | 2001-10-09 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 417/93" |
| native_id | 315 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde — MG CNPJ 17.906.314.0001-50 Administração 2001 a 2004 LEI Nº 637 DE 09 DE OUTUBRO DE 2001 * “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE LEI Nº 417/93”. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso II do Art. 2º da Lei 417, de 12 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Inciso III - Convocar e estruturar a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Saúde em 04 em 04 anos. Art. 2º - O Parágrafo 2º do Art. 4º da Lei 417, de 12 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: É “Parágrafo 2º - O Chefe Municipal de Saúde é membro nato do cms”. Art.3º - O Inciso II do Art. 5º da Lei 417, de 12 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: “Inciso II - Os membros do CMS serão substituídos caso faltem sem motivo justificado, a três (03) reuniões consecutivas ou cinco (05) intercaladas no período de 01 ano. Art. 4º - Fica revogado o Parágrafo 3º do Art. 4º da Lei 417, de 12 de maio de 1993. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 09 de Outubro de 2001. Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal Rua Dr. André Sarmento, 272 — Tel.: (35) 3364-1162 — CEP 37467-000 — São Sebastião do Rio Verde - MG