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norma nº 637/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2001
Date 2001-10-09
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 417/93"
native_id315

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde — MG
CNPJ 17.906.314.0001-50
Administração 2001 a 2004
LEI Nº 637 DE 09 DE OUTUBRO DE 2001
*
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE LEI Nº 417/93”.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso II do Art. 2º da Lei 417, de 12 de maio de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Inciso III - Convocar e estruturar a Comissão Organizadora da
Conferência Municipal de Saúde em 04 em 04 anos.
Art. 2º - O Parágrafo 2º do Art. 4º da Lei 417, de 12 de maio de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
É “Parágrafo 2º - O Chefe Municipal de Saúde é membro nato do
cms”.
Art.3º - O Inciso II do Art. 5º da Lei 417, de 12 de maio de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Inciso II - Os membros do CMS serão substituídos caso faltem
sem motivo justificado, a três (03) reuniões consecutivas ou cinco (05) intercaladas
no período de 01 ano.
Art. 4º - Fica revogado o Parágrafo 3º do Art. 4º da Lei 417, de
12 de maio de 1993.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento
e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente
como nele se contém.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 09 de
Outubro de 2001.
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal
Rua Dr. André Sarmento, 272 — Tel.: (35) 3364-1162 — CEP 37467-000 — São Sebastião do Rio Verde - MG

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