← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2001 |
| Date | 2001-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Uministração 2001 « 2006 Lei nº 639 de 30 de outubro de 2001 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Suplementar, no Orçamento vigente, nas seguintes dotações: - 3111.250.807.021-221 Manut. Secret. Educação 5.300,00 - 3113.220.307.020.202 Pgto. Subs. Agentes Políticos 500,00 - 3113.241.691.575-219 Manut. Serv. Urbanos 1.500,00 - 3120.261.376.447-239 Manut. Est. Trat. Água e Poços 1.000,00 - 3280.250.884.492-234 Manut. Contribuições PASEP 1.000,00 - 4120.220.418.111-102 Aquis. Trator p/serviços agrícolas 1.520,00 - 4351.230.308.033-210 Manut. De Parcelamento do INSS 11.000,00 Total R$21.820,00 Art. 2º - Constituem recursos para atender ao disposto no artigo anterior, a anulação parcial de dotações, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso HI, da Lei 4.320/64, assim discriminada: - 3111.241.688.534-218 Manut. Est. Vicinais 11.820,00 - 3113.220.307.020-203 Manut. Ativ. Gabinete 1.000,00 - 3113.241.688.534-218 Manut. Est. Vicinais 3.000,00 - 3113.250.843.197-228 Manut. Ensino Médio 6.000,00 Total R$21.820,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 30 de outubro de 2.001. Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal