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norma nº 640/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 640 / 2001
Date 2001-11-13
EmentaDISPÕE SOBRE OS RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id318

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Fdministração 2001 a 2004
Lei nº 640 de 13 de Novembro de 2001
Dispõe sobre os Recursos às Entidades que menciona, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenções
sociais, para o Exercício de 2002, às entidades abaixo relacionadas, observados os seguintes
valores:
Hospital de São Lourenço: 7.200,00
(Fundação Casa de Caridade São Lourenço)
Hospital de Pouso Alto: 4.320,00
(Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo)
Parágrafo Único: As subvenções previstas nos Incisos deste Artigo perfazem o valor total de R$
11.520,00 (Onze mil e quinhentos e vinte reais).
- Art. 2º - As subvenções sociais a que se refere o artigo anterior serão
concedidas às Entidades que mencionam, para manutenção de suas atividades, desde que estejam
legalmente constituídas.
Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as
disponibilidades financeiras.
Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções
sociais, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo Único: As entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou
que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão
ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
consignadas em orçamento.
Publicado em:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Sdiministração 200! «a 2004
*
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 13 de novembro de 2.001.
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal

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