← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2001 |
| Date | 2001-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Fdministração 2001 a 2004 Lei nº 640 de 13 de Novembro de 2001 Dispõe sobre os Recursos às Entidades que menciona, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais, para o Exercício de 2002, às entidades abaixo relacionadas, observados os seguintes valores: Hospital de São Lourenço: 7.200,00 (Fundação Casa de Caridade São Lourenço) Hospital de Pouso Alto: 4.320,00 (Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo) Parágrafo Único: As subvenções previstas nos Incisos deste Artigo perfazem o valor total de R$ 11.520,00 (Onze mil e quinhentos e vinte reais). - Art. 2º - As subvenções sociais a que se refere o artigo anterior serão concedidas às Entidades que mencionam, para manutenção de suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras. Art. 4º - Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único: As entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo, ou que não prestarem contas, não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento. Publicado em: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Sdiministração 200! «a 2004 * Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Verde, 13 de novembro de 2.001. Maurício de Biasi Filho Prefeito Municipal