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norma nº 645/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 645 / 2001
Date 2001-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DE SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Flministração 2001 a 2004
LEI N.º 645 DE 14 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre Recompósição de Subsídios do
Presidente da Câmara e Vereadores da Câmara Municipal de São Sebastião
do Rio Verde - MG
A Mesa da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde,
Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Municipal nº 641/2001, aprovou, e
eu Prefeito Municipal, sanciono à seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam Tecompostos os Subsídios do Presidente da Câmara e
Vereadores da Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, no
percentual de 9,45%, nos termos da Lei Municipal nº 641/2001.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
retroativos efeitos a 1º de outubro de 2001.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
São Sebastião do Rio Verde, 30 novembro de 2001.
Maurício de Biasi Filho
Prefeito Municipal
E
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