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norma nº 618/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 618 / 2000
Date 2000-12-12
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
O tous é à razão
sPeiminiatração 1997 a 2000
LEI Nº 618/2000, de 12 de Dezembro de 2000.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do
Rio Verde para o Exercício Financeiro de 2001.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião
do Rio Verde em R$2.187.532,00(Dois milhões, cento e oitenta e sete mil, quinhentos
e trinta e dois reais) para o Exercício Financeiro de 2001, conforme anexos
integrantes à presente Lei Orçamentária.
Artigo 2º - A Receita total do Município de São Sebastião do Rio Verde é estimada
com a seguinte discriminação:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 46.099,00
Receita Patrimonial 1.100,00
Receita Industrial 10.033,00
Transferências Correntes 1.936.991,00
Outras Receitas Correntes 33.309,00
TOTAL 2.027.532,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital 160.000,00
TOTAL 160.000,00
RECEITA ESTIMADA 2.187.532,00
Artigo 3º - A Despesa total do Município de São Sebastião do Rio Verde é fixada de
acordo com a seguinte discriminação:
a) DESPESAS POR ÓRGÃOS:
01- CÂMARA MUNICIPAL
01.1 - Câmara Municipal 104.600,00
Total 104.600,00
02- EXECUTIVO
02.02 - Gabinete do Prefeito 226.414,00
02.03 - Serviço de Finanças 116.710,00
02.04 - Serviços de Obras, Viação e Serv. Urbanos 450.223,00
02.05 - Serviços de Educação e Cultura 871.186,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
O povo a razão
rEciminionação 1997 a ZO00
02.06 - Serviços de Saúde e Assistência Social 418.399,00
TOTAL . 2.082.932,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 2.187.532,00
b) DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS
01 - Legislativa 104.600,00
03 - Administração e Planejamento 303.324,00
04 - Agricultura 21.175,00
05 - Comunicações 13.540,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 7.760,00
07 - Desenvolvimento Regional 13.840,00
08 - Educação e Cultura 856.446,00
10 - Habitação e Urbanismo 134.543,00
11 - Indústria, Comércio e Serviços 5.295,00
13 - Saúde e Saneamento 309.305,00
15 - Assistência e Previdência 121.094,00
16 - Transporte 296.610,00
DESPESA FIXADA 2.187.532,00
C) DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 1.332.584,00
3.2.0.0 - Transferências Correntes 509.948,00
TOTAL 1.842.532,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos 308.700,00
4.3.0.0 - Transferências de Capital 36.300,00
TOTAL 345.000,00
TOTAL DAS DESPESAS FIXADAS 2.187.532,00
Artigo 4º - É o Prefeito Municipal autorizado a:
I- Abrir Crédito Suplementar até o limite de 1%(Um por cento) da
Despesa fixada no Orçamento do Município de São Sebastião do Rio Verde, nos
termos do Art. 7º, Inciso 1, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
“O povo é a razão”
Pdminianação 1997 «a EO0O
IL- movimentar parcelas das dotações de pessoal, nos termos do art. 66, parágrafo
Único da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964. -
HI - realizar operações de crédito por Antecipação de Receita até o limite de
25Y%(vinte e cinco por cento) da Receita estimada.
Artigo 5º - Considera-se despesa irrelevante pra fins do disposto no $ 3º do Art. 16
da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, a despesa cujo valor não
ultrapasse o limite estabelecido no art 24, Incissos 1 e II da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993 e alterações posteriores.
Artigo 6º - No exercício de 2001, a realização de serviço extraordinário, quando a
despesa total com pessoal houver extrapolado noventa e cinco por cento do limite
estabelecido na forma da Lei Complementar a que se refere o art. 169 da Constituição
Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes
interesse públicos, especialmente os voltados para a área de saúde e que ensejam
situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2001.
Artigo 8º - Revoga-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 12 de Dezembro de 2000.
—
Publicado em:
Ra

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