← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 615 / 2000 |
| Date | 2000-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTIPULADO NO INCISO III DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 613/2000 |
| native_id | 330 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS “O pouo é à razão” eiminiatração 1997 a 2000 LEI Nº615/2000, de 12 de Setembro de 2000. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTIPULADO NO INCISO HI DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 613/2000. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 30(Trinta) dias o prazo estipulado pelo Inciso III do Artigo 1º da Lei Municipal nº 613/2000 para que os interessados possam saldar suas dívidas referente ao IPTU junto aos cofres Municipais. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 12 de Setembro de 2000. Es Publicado em: Sl /os [hos