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norma nº 615/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 2000
Date 2000-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTIPULADO NO INCISO III DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 613/2000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
“O pouo é à razão”
eiminiatração 1997 a 2000
LEI Nº615/2000, de 12 de Setembro de 2000.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTIPULADO
NO INCISO HI DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 613/2000.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, MG,
por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 30(Trinta) dias o prazo
estipulado pelo Inciso III do Artigo 1º da Lei Municipal nº
613/2000 para que os interessados possam saldar suas
dívidas referente ao IPTU junto aos cofres Municipais.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o
conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam
cumprir tão inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 12 de Setembro de 2000.
Es
Publicado em:
Sl /os [hos

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