← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2000 |
| Date | 2000-08-29 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS “O poco é a razão” Aaiministração 1997 a 2000 LEI Nº 614/2000, de 29 de Agosto de 2000. Estabelece as Diretrizes Gerais para a Elaboração do Orçamento do Município para o Exercício de 2001 e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome , sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - A Lei Orçamentária para o Exercício de 2001 será elaborada em conformidade com as Direírizes desta Lei, e em consonância com as disposições da Constituição Federal, constituição Estadual, da lei Orgânica Municipal e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, no que for a ela pertinente. Artigo 2º - As Receitas Tributárias, Patrimonial e as demais admitidas em Lei e as taxas serão estimadas para o Exercício de 2001, tomando-se por base a realização das arrecadações, até o mês anterior da proposta orçamentária, considerando-se o crescimento do nº de contribuintes, a atualização dos cadastros técnicos dos diversos tipos de receitas e as variações de preços ou de alíquotas dos tributos. Artigo 3º - O Valor do Fundo de Participação(FPM), participação do ICMS, as receitas oriundas de transferências de órgão federais, estaduais serão fornecidas por estes órgãos até o dia 31 de Julho de 2000. Parágrafo 1º- Na ausência desta informação serão adotados como base para projeção, as receitas oriundas de transferências ocorridas no exercício de 2000, até o mês anterior ao da elaboração da proposta orçamentária. Artigo 4º - As despesas em valor idêntico ao das receitas, serão fixadas e distribuídas pelos diversos programas de governo procurando-se privilegiar-se, sempre que possível as despesas de capital e despesas de custeio destinada a prestação de serviços que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade. Parágrafo Único - Deverá ser dispensado todo o esforço para atender a camada mais carente, no que diz respeito a reforma de moradia, construção e assistência social, bem como a saúde. Artigo 5º - Na elaboração do Orçamento Programa Anual, no que tange as despesas de capital, deverão ser consideradas as propostas constantes do Orçamento Plurianual do Exercício de 2000; Artigo 6º - O Poder Executivo dará prioridades aos gastos com o Ensino Fundamental destinado ao serviço de educação não menos de que 25%(Vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos e das transferências federais e estaduais de impostos, como estabelece o Artigo 212 da Constituição Federal; Parágrafo Único - O Município aplicará no mínimo 60%(sessenta por cento) dos recursos a que se refere o “Caput” deste artigo, a manutenção e ao desenvolvimento do ensino findamental. Artigo 7º - Aos alunos do ensino findamental será garantido o fornecimento de material didático escolar. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS dminiatração 1997 a 2000 Artigo 8º - O Município não poderá dispor de mais de 60%(sessenta por cento) do valor de sua receita orçamentária corrente, no pagamento de salários e encargos sociais dos servidores, subsídios e verba de representação dos agentes políticos. Artigo 9º - Promoção do Esporte Amador do Município, festapopulares e festas comemorativas da Emancipação Político Administrativa do Município e demais festas cívicas e para tanto contratar artistas e som para eventos. I- Divulgação, publicidade escrita e falada, regional e local dos eventos administrativos ; Artigo 10 - Fica facultado na elaboração da Lei Orçamentária Anual a possibilidade se necessário de suplementar credito no percentual de até 01% (um por cento) sobre o montante do Orçamento e utilizar operações de crédito por antecipação de Receita Orçamentária. Artigo 11 - As compras e contratações de obras e serviços somente poderão ser realizadas havendo disponibilidades orçamentárias e precedidas dos respectivos processos licitatórios nos termos das Leis 8.666/ 94 e 9.648/98. Artigo 12 - Serão repassadas a Câmara Municipal até o dia 20(vinte) de cada mês subsequente, percentual de 07%(sete por cento) das Receitas Correntes do Município. Artigo 13 - Revogadas as disposições em contrário. Artigo 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. São Sebastião do Rio Verde, 29 de Agosto de 2000. Publicado em: 28 [08 [tos