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norma nº 611/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 611 / 2000
Date 2000-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 333.500,00 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REIAS) AS DOTAÇÕES E ANULA PARCIALMENTE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
. LEI Nº 611/2090, de 05 de Junho de 2000.
asso Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$
servço 333.500,00 Trezentos e trinta e trêmil e quinhentos reais) as
ERA dotag ões e anula parcialmente dotações do orçamento vigente.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde. MG. por seus
representantes aprovou, e en, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal antorizado à proceder a abertura de Crédito
Suplementar no valor de R$ 333.500,00 (Trezentos e trinta e três mil e
quinhentos reais) às dotações do orçamento vigente:
22.3111-03.07.020 12.080,00
22.3111-03.07.020 5.000,00
24.3111-16.88.534 2.090,00
24.3111-16.91.575 10.000,00
25.3111-08.43.197 5.000,00
25.3111-08.48.247 2.000,00
26.3111-13.76.447 1.000,00
22.3113-03.07.020 8.000,00
24.3113-10.60.325 500,00
25.3113-08.42.188 Ê 000, 00
25.3113-08.43.197
25.3113-08.48.247
25.3120-08.42.188
22.3132-03.07. =.
o ai 03.07.03
23.3132-03.08. 03
24.3132-10.60.327
25.3132-08.42.188
26.3132-13.76.447
26.3132-15.81.486 6.000. do
25.3221-08.42.188 10.000,00
26.3259-15.81.486 2.900,00
24.4110-16.91.575 15.000,00
25.4110-08.42.188 30. 0.000, 80
25.4110-08.46.22
24.4110-16.88.534
“O poua é a razão”
raiministração 1997 a 2000
TOTAL
Nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
333.500,00
ASSUNEPR o 2º - Pára ocorrer as despesas do artigo anterior, ficar anuladas parcialmente
SERVIÇO “até o valor cogitado, às seguintes dotações do orçamento vigente:
DATA 23.31 11. 03.08.0372
23.3111-04.16.097
24. 331140, 60325
24. 3111.10.60 326
24.3111-10.60. 328
24.3111-11.65 363
25 3410841185
25.3111-0841.190
25.3111-0842. 188
25.3111-0842.239
25.3111.08.48 247
26.311 1-15 81,486
23. 3113-03. 08.032
24.3113-16.88.534
24.3113-16.91.575
25.3113-08.42.188
25.3113-08. 42.239
26.3113-13.75.428
233120-03.08.032
24.3120-10,60.328
24. 3120-16 88.534
25.3120-08.41.190
25.3120-08. 43.197
26.3120-13.75.428
25.3131-0843.197
24.3132-16.88.534
25.3132-08.43.197
25.3132-08. 46.224
25.3132-08 48.247
26.3132-15.81.486
25.3251-08.82.495
26.3251-15.82.495
10.000,00
800,00
1.490,00
3.000,00
1.990,00
3.000,00
3.000,09
2.500,00
13.000,00
20.000,00
2.000,06
1000 ,00
3.000,00
35.000,00
3.000,00
10.000,00
35.000,00
4.000,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
8.000,00
16.000,00
4.000,00
2.000,00
ártigo 3º - Revogadas as disposições em contrário
Artigo 4º. Esta le; entrará em v igor na data de sua publicação
Per a todas as autoridades a
sta lei pertencer, que
ciramente como nela se conté
Mardo,
conhecimento e
E o
astião do Rio Verde. 05 de Junho de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
1.000,00
500.00
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$80.00
2.900,00
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