← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 2000 |
| Date | 2000-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 333.500,00 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REIAS) AS DOTAÇÕES E ANULA PARCIALMENTE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE. |
| native_id | 334 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS . LEI Nº 611/2090, de 05 de Junho de 2000. asso Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ servço 333.500,00 Trezentos e trinta e trêmil e quinhentos reais) as ERA dotag ões e anula parcialmente dotações do orçamento vigente. A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde. MG. por seus representantes aprovou, e en, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal antorizado à proceder a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 333.500,00 (Trezentos e trinta e três mil e quinhentos reais) às dotações do orçamento vigente: 22.3111-03.07.020 12.080,00 22.3111-03.07.020 5.000,00 24.3111-16.88.534 2.090,00 24.3111-16.91.575 10.000,00 25.3111-08.43.197 5.000,00 25.3111-08.48.247 2.000,00 26.3111-13.76.447 1.000,00 22.3113-03.07.020 8.000,00 24.3113-10.60.325 500,00 25.3113-08.42.188 Ê 000, 00 25.3113-08.43.197 25.3113-08.48.247 25.3120-08.42.188 22.3132-03.07. =. o ai 03.07.03 23.3132-03.08. 03 24.3132-10.60.327 25.3132-08.42.188 26.3132-13.76.447 26.3132-15.81.486 6.000. do 25.3221-08.42.188 10.000,00 26.3259-15.81.486 2.900,00 24.4110-16.91.575 15.000,00 25.4110-08.42.188 30. 0.000, 80 25.4110-08.46.22 24.4110-16.88.534 “O poua é a razão” raiministração 1997 a 2000 TOTAL Nº PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 333.500,00 ASSUNEPR o 2º - Pára ocorrer as despesas do artigo anterior, ficar anuladas parcialmente SERVIÇO “até o valor cogitado, às seguintes dotações do orçamento vigente: DATA 23.31 11. 03.08.0372 23.3111-04.16.097 24. 331140, 60325 24. 3111.10.60 326 24.3111-10.60. 328 24.3111-11.65 363 25 3410841185 25.3111-0841.190 25.3111-0842. 188 25.3111-0842.239 25.3111.08.48 247 26.311 1-15 81,486 23. 3113-03. 08.032 24.3113-16.88.534 24.3113-16.91.575 25.3113-08.42.188 25.3113-08. 42.239 26.3113-13.75.428 233120-03.08.032 24.3120-10,60.328 24. 3120-16 88.534 25.3120-08.41.190 25.3120-08. 43.197 26.3120-13.75.428 25.3131-0843.197 24.3132-16.88.534 25.3132-08.43.197 25.3132-08. 46.224 25.3132-08 48.247 26.3132-15.81.486 25.3251-08.82.495 26.3251-15.82.495 10.000,00 800,00 1.490,00 3.000,00 1.990,00 3.000,00 3.000,09 2.500,00 13.000,00 20.000,00 2.000,06 1000 ,00 3.000,00 35.000,00 3.000,00 10.000,00 35.000,00 4.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 8.000,00 16.000,00 4.000,00 2.000,00 ártigo 3º - Revogadas as disposições em contrário Artigo 4º. Esta le; entrará em v igor na data de sua publicação Per a todas as autoridades a sta lei pertencer, que ciramente como nela se conté Mardo, conhecimento e E o astião do Rio Verde. 05 de Junho de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467.000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 1.000,00 500.00 i 500,00 i $80.00 2.900,00 4.900,00 He 900 00 to Goo 00 20.000 00 Ss 000 00 ES quo do Ea o