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norma nº 575/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 575 / 1998
Date 1998-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE CESSÃO DE COMODATO DE GALPÃO INDUSTRIAL PARA GRUPO EMPRESARIAL
native_id353

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"O POVO É À RAZÃO"
Lei nº 575/08, de li de Março de 1998.
Dispõe sobre Cessão de Comodato de Galpão Industrial para
Grupo Empresarial.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º. Ficão Executivo Municipal autorizado a ceder pelo período de 3 (Três)
meses ao Grupo Empresarial Calçados e Confecções Beloni Lida, CGL.
42.919.571/0001-74, para a instalação de uma fábrica de calçados, um galpão de
200 m2 de área construída, situado no Loteam ento Raio do Sol,
Inciso 1 - A empresa Comodatária não poderá em hipótese alguma ceder total ou
parcialmente a terceiros o galpão objeto do Comodato.
Inciso [1 - A empresa comodatária deverá obedecer as determinações dos Incisos II
e HI de Artigo 1º da Lei Municipal nº 437/03.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem e conhecimento e execução
desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
São Sebastião do Rio Verde, 11 de Março de 1998,
Dr. Antonio ecido Martins
Municipal

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