← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS "O POVO É A RAZÃO" LEI Nº 576/98, DE 30 DE JUNHO DE 1998. Estabelece as Diretrizes Gerais para a Fiaboração do ASSUNTO |: Orçamento do Município para o Exercício de 1999 e dá outras providências. Nº SERVIÇO DATA A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, é eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Artigo 1º-A lei Orçamentária para o Exercicio de 1999 será elaborada em conformidade com as Diretrizes desta jei, e em consonâncias com as disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da lei Orgânica Municipal e da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1984, no que for a ele pertinente. Artigo. X-As Receitas Tributárias, atemonial as diversas admitidas em, lei e . às laxas serão estimadas para o e base a realização das arrecadações, até o mês anterior da proposta orçamentária, considerando-se o crescimento no número de contribuintes, a atualização dos cadastros técnicc s dos diversos de receita s as variações de preços ou de alíquotas dos tribuios Artigo 3º. O valor do Fundo de Participação - FPM. participação do ICMS, as as oriundas de transferências de órgãos Federais, Estaduais serão fornecidas por estes órgãos até o dia 31 de Julho de 1998. Parágrafo 1º. Na ausência desta informação serão adotados como base para projeção, as receitas oriundas de transferências ocorridas no exercício de 1998, até o mês anterior ao da elaboração da proposta orçamentária. Artigo 4º. As despesas em valor total idêntico ao das receitas, serão fixadas : distribuídas pelos diversos programas de governo procurando privilegiar-se, sempre que possível as despesas de capital e despesas de custeio destinada a prestação de serviços que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade Parágrafo Único - Deverá ser dispensado todo o esforço para atender a camada mais carente, no que diz respeito a reforma de moradia. construção e assistência social, bem como a saúde. Artigo 5º. Na elaboração do orçamento Programa anual, no que tange Despesas de Capital, deverão ser consideradas as prepos constantes do orçamento Plurianual do Exercício de 1999. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS "O POVO É A RAZÃO" Nº ASSUNTO SERVIÇO DATA Artigo 6º. O Executivo dará prioridades aos gastos com o ensino fundamental destinando ao serv io de Educação não menos de 25% iVinie e cinco por cento) da Receita resultante de impos stos e das Ê “ederais e estaduais de impestos, como estabelece o Artigo 217 da Constituição Federal Parágrafo Único- O Município aplicará no mínimo 60% (Sessenta por centoi dos recursos a que se refere o caput deste Artigo, a manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundam ental Artigo 7. Aos alunos do Ensino fundam ental será garantido o fomecimento de material didático escolar. Artigo $º- O Município não poderá dispor de mais conto) do valor da sua receita orçamentária corrente, no pagamente encargos sociais dos servidores, subsídios e 3 agentes políticos de 60% (sessenta por Artigo 9º. Promoção do Esporte Amador do Município, festas populares. lestas comemorativas da Em ancipação Político Administrativa do Município e demais festas cívicas e para tanto contratar artistas o um para eventos. | Divulgação, publicidade escrita e falada, regional e local dos “atos e Eventos Administrativos. Artig -Fica facultado na elaboração da Le orçamentária Anual a possibilidade se necessário de suplementar crédito no percentual até 1% (um por cento) sobre o montante do Orçamento. utilizar operações fada crédito por Antec ipação de receita Orçamentária Artigo 1-A nabo di ras torã rocessos Niciláiia ios nos termos das Leis 8. 666c : 8.882 Câmara Municipal o percentual tabelecido + ratificando a validade da mesma Artigo 13.5 g em contrário Artigo 14-Esta a ei entrará cm viger na data de sua publicação. Artigo 12- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS "O POVO É A RAZÃO" Nº ASSUNTO SERVIÇO DATA s as autoridades a quem o conhecimento « am cumprir tão inteiramente Mando portanto, a tod: ei pertencer que a cumpra e faç como ncia se contem. 1 Sebastião do Rio Verde, 30 de Junho de 1998. Dr. Antonio écido Martins