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norma nº 576/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"O POVO É A RAZÃO"
LEI Nº 576/98, DE 30 DE JUNHO DE 1998.
Estabelece as Diretrizes Gerais para a Fiaboração do
ASSUNTO |: Orçamento do Município para o Exercício de 1999 e dá
outras providências.
Nº
SERVIÇO
DATA
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Minas
Gerais, por seus representantes legais, aprovou, é eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei
Artigo 1º-A lei Orçamentária para o Exercicio de 1999 será elaborada em
conformidade com as Diretrizes desta jei, e em consonâncias com as
disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da lei
Orgânica Municipal e da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1984,
no que for a ele pertinente.
Artigo. X-As Receitas Tributárias, atemonial as diversas admitidas em, lei e
. às laxas serão estimadas para o e
base a realização das arrecadações, até o mês anterior da proposta
orçamentária, considerando-se o crescimento no número de
contribuintes, a atualização dos cadastros técnicc s dos diversos
de receita s as variações de preços ou de alíquotas dos tribuios
Artigo 3º. O valor do Fundo de Participação - FPM. participação do ICMS, as
as oriundas de transferências de órgãos Federais, Estaduais
serão fornecidas por estes órgãos até o dia 31 de Julho de 1998.
Parágrafo 1º. Na ausência desta informação serão adotados como
base para projeção, as receitas oriundas de transferências ocorridas
no exercício de 1998, até o mês anterior ao da elaboração da
proposta orçamentária.
Artigo 4º. As despesas em valor total idêntico ao das receitas, serão fixadas :
distribuídas pelos diversos programas de governo procurando
privilegiar-se, sempre que possível as despesas de capital e despesas
de custeio destinada a prestação de serviços que resultem na
melhoria da qualidade de vida da comunidade
Parágrafo Único - Deverá ser dispensado todo o esforço para
atender a camada mais carente, no que diz respeito a reforma de
moradia. construção e assistência social, bem como a saúde.
Artigo 5º. Na elaboração do orçamento Programa anual, no que tange
Despesas de Capital, deverão ser consideradas as prepos
constantes do orçamento Plurianual do Exercício de 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"O POVO É A RAZÃO"
Nº
ASSUNTO
SERVIÇO
DATA
Artigo 6º. O Executivo dará prioridades aos gastos com o ensino
fundamental destinando ao serv io de Educação não menos de 25%
iVinie e cinco por cento) da Receita resultante de impos stos e das
Ê “ederais e estaduais de impestos, como estabelece o
Artigo 217 da Constituição Federal
Parágrafo Único- O Município aplicará no mínimo 60% (Sessenta
por centoi dos recursos a que se refere o caput deste Artigo, a
manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundam ental
Artigo 7. Aos alunos do Ensino fundam ental será garantido o fomecimento
de material didático escolar.
Artigo $º- O Município não poderá dispor de mais
conto) do valor da sua receita orçamentária corrente, no pagamente
encargos sociais dos servidores, subsídios e
3 agentes políticos
de 60% (sessenta por
Artigo 9º. Promoção do Esporte Amador do Município, festas populares.
lestas comemorativas da Em ancipação Político Administrativa do
Município e demais festas cívicas e para tanto contratar artistas o
um para eventos.
| Divulgação, publicidade escrita e falada, regional e local dos
“atos e Eventos Administrativos.
Artig -Fica facultado na elaboração da Le orçamentária Anual a
possibilidade se necessário de suplementar crédito no percentual
até 1% (um por cento) sobre o montante do Orçamento. utilizar
operações fada crédito por Antec ipação de receita Orçamentária
Artigo 1-A nabo di ras torã
rocessos Niciláiia ios nos termos das Leis 8. 666c : 8.882
Câmara Municipal o percentual tabelecido
+ ratificando a validade da mesma
Artigo 13.5 g em contrário
Artigo 14-Esta a ei entrará cm viger na data de sua publicação.
Artigo 12-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"O POVO É A RAZÃO"
Nº
ASSUNTO
SERVIÇO
DATA
s as autoridades a quem o conhecimento «
am cumprir tão inteiramente
Mando portanto, a tod:
ei pertencer que a cumpra e faç
como ncia se contem.
1 Sebastião do Rio Verde, 30 de Junho de 1998.
Dr. Antonio écido Martins

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