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norma nº 589/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 589 / 1998
Date 1998-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO II, DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 552, DE 12 DE AGOSTO DE 1997.
native_id366

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"OPOVO É A RAZÃO!
Lei nº 589, de 10 de Novembro de 1998.
Dispõe sobre alteração do Inciso E, do Artigo 1º da Lei nº 552, de 12 de
Agosto de 1997,
A Câmara municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o Inciso II, do Artigo 1º da Lei nº 552 de
1997, que passará a ter a seguinte redação:
mensalmente =
“OQ funcionário receberá 1,5 salário minimo vigente
necessariamente deverá ser um bom datilógrafo e ter concluído o 2º
grau(Ensino Médio)”
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a 01 de Agosto de 1998.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
12 de Agosto de
retroativos
São Sebastião do Rio Verde, 10 de Novembro de 1998.
"CAPITAL DAS TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA"

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