← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 1998 |
| Date | 1998-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO II, DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 552, DE 12 DE AGOSTO DE 1997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS "OPOVO É A RAZÃO! Lei nº 589, de 10 de Novembro de 1998. Dispõe sobre alteração do Inciso E, do Artigo 1º da Lei nº 552, de 12 de Agosto de 1997, A Câmara municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o Inciso II, do Artigo 1º da Lei nº 552 de 1997, que passará a ter a seguinte redação: mensalmente = “OQ funcionário receberá 1,5 salário minimo vigente necessariamente deverá ser um bom datilógrafo e ter concluído o 2º grau(Ensino Médio)” Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 01 de Agosto de 1998. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 12 de Agosto de retroativos São Sebastião do Rio Verde, 10 de Novembro de 1998. "CAPITAL DAS TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA"