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← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 592/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 1998
Date 1998-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 585/98.
native_id368

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"O POVO É A RAZÃO'
del * Leinº 592/98, de 24 de Novembro de 1998.
ASSUNTO : Dispõe sobre a regulamentação da lei nº 585/98.
SERVIÇO :
DATA
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprovou, é eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica ratificada a Lista em anexo em regulamentação à Lei nº 585/98.
Artigo 2º - Os lotes, em número de 08(oito), serão divididos entre os beneficiários
através de sorteio.
Inciso 1 - O beneficiário que não iniciar as obras dentro de
90(noventa) dias perderá o direito ao lote, que será doado a outra
família
Inciso II - O beneficiário estará obrigado a concluir a construção da
moradia, em condições para sua residência, em 12(doze) meses. Caso
contrário, o lote será transferido para outra família.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
São Sebastião do Este 24 de Novembro de 1998.
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EN NE
Dr. Antonio Aparseido Martins
Prefeito Municipal.
Publicado em:
"CAPITAL DAS TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA"

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