← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1998 |
| Date | 1998-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 585/98. |
| native_id | 368 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS "O POVO É A RAZÃO' del * Leinº 592/98, de 24 de Novembro de 1998. ASSUNTO : Dispõe sobre a regulamentação da lei nº 585/98. SERVIÇO : DATA A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, é eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica ratificada a Lista em anexo em regulamentação à Lei nº 585/98. Artigo 2º - Os lotes, em número de 08(oito), serão divididos entre os beneficiários através de sorteio. Inciso 1 - O beneficiário que não iniciar as obras dentro de 90(noventa) dias perderá o direito ao lote, que será doado a outra família Inciso II - O beneficiário estará obrigado a concluir a construção da moradia, em condições para sua residência, em 12(doze) meses. Caso contrário, o lote será transferido para outra família. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Este 24 de Novembro de 1998. ed o N Es BS “= EN NE Dr. Antonio Aparseido Martins Prefeito Municipal. Publicado em: "CAPITAL DAS TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA"