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norma nº 590/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 590 / 1998
Date 1998-11-24
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999, DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"OPOVO É A RAZÃO:
Nº
ASSUNTO :
SERVIÇO :
dada LEI Nº590/98, de 24 de Novembro de 1998,
Estima a Receita e fixa as Despesas para o Exercício Financeiro de
1999, do Município de São Sebastião do Rio Verde.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, através de seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o orçamento Programa para o Exercício Financeiro de 1999,
do Município de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais,
discriminados pelos anexos integrantes desta lei, e que estima a Receita em
R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) e fixa a Despesa em igual
importância.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, Rendas e outras
Receitas da forma da legislação em vigor, observando o seguinte
desdobramento:
RECEITA 3.000.000,00
Receitas correntes 2.100.000,00
Receita Tributária 103.250,00
Receita Patrimonial 28.000,00
Receita Industrial 12.000,00
Transferências Correntes 1.892.000,00
Outras Receitas Correntes 64.750,00
Receitas de Capital 900.000,00
Operações de Crédito 15.000,00
Alienação de Bens 40.000,00
Amortização de Empréstimo 10.000,00
Transferências de Capital 740.000,00
Outras Receitas de Capital 95.000,00
Artigo 3º - A Despesa scrá realizada na forma dos quadros anexos c conforme o
seguinte desdobramento:
DESPESA FIXADA 3.000.000,00
Câmara Municipal 300.000,00
Gabinete do Prefeito 238.920,00
Serviços de Finanças 176.000.00
Serviços de Obras, Viação e Serviços Urbanos 736.500.00
Serviço de Educação e Cultura 962.580.00
Serviço de Saúde e Assistência social 586.000.00
"CAPITAL DAS TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA"
suugu sa -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP: 37467-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
"OPOVO É A RAZÃO
Nº
ASSUNTO :
SERVIÇO :
DATA
Artigo 4º - a aplicação de recursos discriminados no Artigo 3º, far-se-á de acordo com
à programação estabelecida com as nos anexos componentes da presente
]
Lei:
Artigo 5º - Durante à execução orçamentária, fica o Executivo Municipal a abrir
Crédito Suplementar até o limite estipulado no Artigo 10 da lei nº576/98 de
30 de Junho de 1998, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes
podendo para tanto:
a) Anular parcialmente ou totalmente dotações orçamentárias conforme
disposto no item 3, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
b) Utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do
Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
c) Utilizar o Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício Anterior, na forma do parágrafo 2º, do Artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Artigo 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações até o limite das
Despesas de Capital conforme previsto no Inciso II, do Artigo 167 da
Constituição Federal, bem como dentro das normas em vigor.
Artigo 7º - Fica revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a
partir do dia 1ºde janeiro de 1999.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta lei pertencer, que a cumpra c façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém
São Sebastião do Rio ne 24 de Novembro de 1998
1 Mesa,
Rss
Dr. Aparecido Martins
Prefeito Municipal
Publicado em:
“CAPITAL DAS TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA"

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