← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 1997 |
| Date | 1997-01-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO-SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 525/97, de 17 de Janeiro de 1997. LE º 525/97, de 17 de Janeiro de 1997 Assunto |: Dispõe sobre a organização Administrativa da Prefeitura Serviço Municipal de São Sebastião do Rio Verde. Data E A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Esta do de Minas Serais, nos termos dos Artigos 105 IN FINE, 88 Inciso I, 58 Inciso I, 89 "caput" da Lei Orgânica Munichal, e artigo 37 INCISO II da '! Constituição Federal, Por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º-0 seguinte cargo fica transformado em cargo de confiança com ! provimento em comissão: Oficial Administrativo Artigo 2º-0s seguintes cargos de confiança e provimenco em comissão serão NIVEL transformados conforme abaixo: NÍVEL Xv DE :ASsessor Administrativo e Jurídico PARA:Chefe de Gabinete XIV XII DE:Chefe do Departamento de Serviços PARA:Chefe do Departa- xII Municipais e Esportes mento dos Serviços Municipais VIII DE:Auxiliar Técnico Mecânico PARA:Técnico Mecânico XII VIII DE:Almoxarife PARB:Administrador de VIII Almoxarifado Artigo 3º-0s seguintes cargos ficam criados como de confiança e provimen- to em comissão: NÍVEL CARGOS IV Auxiliar Operacional de Serviços Administrativos »á Auxiliar de Assistência SS Si EE Auxiliar Operacional de Serviços Administrativos da Educação. IX Auxiliar de Gabinete VII Auxiliar Administrativo de Saúde I VII Auxiliar Administrativo de Saúde II VIII Auxiliar Operacional da Secretaria Municipal de Educação. XIII Auxiliar Técnico Operacional de Serviços Municipais REL Oficial Operacional do Departamento de Obras I XI Oficial Operacional do Departamento de Obras II XI Oficial Operacional do Departamento de Obras III x Oficial Operacional de Tráfego VI Coordenador de Esportes ET Auxiliar de Eventos Culturais VI Administrador do Matadouro Municipal Artigo 4º-As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das! dotações orçamentárias vigentes. “rtigo 5º- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigên cia na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe cimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão! Inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 21 de Janeiro de 1997. Publicado em: MENTA Martina Pc E dei DESVIAR