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norma nº 525/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 1997
Date 1997-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
native_id373

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO-SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 525/97, de 17 de Janeiro de 1997.
LE º 525/97, de 17 de Janeiro de 1997
Assunto |: Dispõe sobre a organização Administrativa da Prefeitura
Serviço Municipal de São Sebastião do Rio Verde.
Data E
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Esta
do de Minas Serais, nos termos dos Artigos 105 IN FINE, 88 Inciso I, 58
Inciso I, 89 "caput" da Lei Orgânica Munichal, e artigo 37 INCISO II da '!
Constituição Federal, Por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º-0 seguinte cargo fica transformado em cargo de confiança com !
provimento em comissão:
Oficial Administrativo
Artigo 2º-0s seguintes cargos de confiança e provimenco em comissão serão
NIVEL transformados conforme abaixo: NÍVEL
Xv DE :ASsessor Administrativo e Jurídico PARA:Chefe de Gabinete XIV
XII DE:Chefe do Departamento de Serviços PARA:Chefe do Departa- xII
Municipais e Esportes mento dos Serviços
Municipais
VIII DE:Auxiliar Técnico Mecânico PARA:Técnico Mecânico XII
VIII DE:Almoxarife PARB:Administrador de VIII
Almoxarifado
Artigo 3º-0s seguintes cargos ficam criados como de confiança e provimen-
to em comissão:
NÍVEL CARGOS
IV Auxiliar Operacional de Serviços Administrativos
»á Auxiliar de Assistência SS Si
EE Auxiliar Operacional de Serviços Administrativos da Educação.
IX Auxiliar de Gabinete
VII Auxiliar Administrativo de Saúde I
VII Auxiliar Administrativo de Saúde II
VIII Auxiliar Operacional da Secretaria Municipal de Educação.
XIII Auxiliar Técnico Operacional de Serviços Municipais
REL Oficial Operacional do Departamento de Obras I
XI Oficial Operacional do Departamento de Obras II
XI Oficial Operacional do Departamento de Obras III
x Oficial Operacional de Tráfego
VI Coordenador de Esportes
ET Auxiliar de Eventos Culturais
VI Administrador do Matadouro Municipal
Artigo 4º-As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das!
dotações orçamentárias vigentes.
“rtigo 5º- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigên
cia na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhe
cimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão!
Inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 21 de Janeiro de 1997.
Publicado em:
MENTA Martina
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