← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 1997 |
| Date | 1997-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA O CURSO DE OBJETIVO SITUADO NA CIDADE DE ITANHANDÚ- MG. |
| native_id | 375 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS F LEI Nº 527/97, de 29 de Janeiro de 1997, Dispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudos para o Curdo de Assunto : Objetivo situado na cidade de Itanhandu - MG, Serviço: Data A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Mã nas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder O2(duas) bolsas" de Estudo para o Curso Objetivo do Município de Itanhandu - MG. INCISO I- O estudante apenas poderá ser beneficiado com a bolsa ! uma so vez, assim sendo, ficará o aluno desistente ter- minantemente impedido de ser beneficiado futuramente com qualquer bolsa ou incentivo pelo Poder Público Muni cipal, INCISO II-A bolsa será de 100% das despesas com mensalidades esco lares e matrículas, fica determinado que as demais dese pesas com transporte e alimentação correrão por conta ? do aluno, Artigo 2º- Os alunos bolsistas deverão apresentar-se mensalmente a Secretari Municipal de Educação para trazer comprovantes e demais. despesas" referentes a escola e ao curso a que pertence, INCISO I- As determinações do "caput" desse artigo deverão ser cu pridas impreterivelmente O3(três) dias antes de efetua- rem os pagamentos m nsais das escolas, ficando também ! este comparecimento como condição "sine qua non" para * que o bolsista continue no exercício do benefício da | mesma, INCISO II-A Secretaria Municipal de Educação terá um livro para * controlar este comparecimento o qual será assinado pelo bolsista. Artigo 3º-0 aluno será obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de Edu- cação bimestralmente seu boletim ou caderneta escolar para que se- js verificado seu aproveitamento, SÚNICO- O aluno que não atingir os limites mínimos aceitáveis de ! aproveitamento em qualquer disciplina ou matéria perderá o direito a bolsa, Artigo 4º-A referida Lei ficará dentro das dotações orçamentárias atinentes"! a Educação, Artigo 5º-Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 6º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retroati- vos efeitos ao dia 1º de Janeiro de 1997, ” Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento" e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramen- te como nela se contém, São Sebastião do Rio Verde, 29 de Janeiro de 1997, Publicado em: Dry Anfomio Aparecido Martins Prefeito Municipal