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norma nº 527/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 1997
Date 1997-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA O CURSO DE OBJETIVO SITUADO NA CIDADE DE ITANHANDÚ- MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
F LEI Nº 527/97, de 29 de Janeiro de 1997,
Dispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudos para o Curdo de
Assunto : Objetivo situado na cidade de Itanhandu - MG,
Serviço:
Data
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Mã
nas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Leis
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder O2(duas) bolsas"
de Estudo para o Curso Objetivo do Município de Itanhandu - MG.
INCISO I- O estudante apenas poderá ser beneficiado com a bolsa !
uma so vez, assim sendo, ficará o aluno desistente ter-
minantemente impedido de ser beneficiado futuramente
com qualquer bolsa ou incentivo pelo Poder Público Muni
cipal,
INCISO II-A bolsa será de 100% das despesas com mensalidades esco
lares e matrículas, fica determinado que as demais dese
pesas com transporte e alimentação correrão por conta ?
do aluno,
Artigo 2º- Os alunos bolsistas deverão apresentar-se mensalmente a Secretari
Municipal de Educação para trazer comprovantes e demais. despesas"
referentes a escola e ao curso a que pertence,
INCISO I- As determinações do "caput" desse artigo deverão ser cu
pridas impreterivelmente O3(três) dias antes de efetua-
rem os pagamentos m nsais das escolas, ficando também !
este comparecimento como condição "sine qua non" para *
que o bolsista continue no exercício do benefício da |
mesma,
INCISO II-A Secretaria Municipal de Educação terá um livro para *
controlar este comparecimento o qual será assinado pelo
bolsista.
Artigo 3º-0 aluno será obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de Edu-
cação bimestralmente seu boletim ou caderneta escolar para que se-
js verificado seu aproveitamento,
SÚNICO- O aluno que não atingir os limites mínimos aceitáveis de !
aproveitamento em qualquer disciplina ou matéria perderá o
direito a bolsa,
Artigo 4º-A referida Lei ficará dentro das dotações orçamentárias atinentes"!
a Educação,
Artigo 5º-Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 6º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retroati-
vos efeitos ao dia 1º de Janeiro de 1997,
” Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento"
e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteiramen-
te como nela se contém,
São Sebastião do Rio Verde, 29 de Janeiro de 1997,
Publicado em:
Dry Anfomio Aparecido Martins
Prefeito Municipal

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