← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 1997 |
| Date | 1997-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA CURSOS NO COLÉGIO SÃO MIGUEL DE PASSA QUATRO - MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 528/97, de 29 de Janeiro de 1997, Ne Dispõe sobre a con cessão de Bolsas de Estudos para Cursos Assunto |: na Colégio São Miguel de Passa Quatro - mg. Serviço Data H A Câmara Municipal de são Sebastião do Rio Verde, Estado ' de Minas Gerais, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a Seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder 1l(onze) boisa de estudo para o Colégio são Miguel do Município de Passa - MG. $ Único - Para tanto fica o Prefeito Municipal autorizado sinar convênio com o Colégio são Miguel, ma vez O mesmo é& iderado de “Utilidade Pública" no &r to Municipal e Estadual, por leis específicas Artigo 2º - à Prefeitura Municipal arcará com as Gespesas refere es as mensalidades escolares comprovadas por escrito por Diretores" e Secretários referida Escola, e as demais despesas com 1 transporte e alimentação correrão por conta do aluno. INCISO I - o poderá ser beneficiado pela boisa uma assim sendo, ficará o aluno desistente ter ninantemente impedido de ser beneficiado £ turamen te com qualquer bolsa o: incentivo pelo Poder Públi co Municipal. INCISO II- E condição "sine qua non" que o aluno resida n nicípio o ante todo o curso, caso transfira ava re ta outro M mente a bolsa. Artigo 3º - os alunos bolsis sidencia unicípio, perderá automatica- apres ntar-se mensalmente a e trazer comprovantes « S ao curso a que perte INCISO I - As determinação no “caput” desse artigo dey cumpridas impreterivelmente O3(trãs) aias efetuarem os Pagamentos mensais das Escola do também este comparecimento como condig qua non" para da mesma. INCISO II- A Secretaria Municipal de Educação terá um livro pa- ra controlar esto Comparecimento, o qual será assi- nado pelo bols eo bolsista continue no exercici Ê ista. Artigo 4º- O aluno será obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de Educação bimestralmente Seu boletim ou caderneta escolar para que seja verificado Seu aproveitamento. 8 ÚNICO - O aluno que não atingir os limites mínimos aceitáveis de aproveitamento em qualquer disciplina ou matéria ! Continua... PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS N.º é Assunto |: Serviço : Data : continuação. Perãcrá o direito a bolsa. Artigo 5º - A referida Lei ficará dentro das dotações Orçamentárias atinen tes a Educação, Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 7º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua p blicação, com retroa tivos efeitos ao dia 1º de Janeiro de 1997. Mando Portanto, a todas as autoridades a quem o Conhecimen to e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteir mente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 29 de Janeiro de 1997. N cs Ú PREFEITO MUNICIPAL ! Publicado em: Gaio