br-locleg corpus explorer

← São Sebastião do Rio Verde (MG)

norma nº 528/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 1997
Date 1997-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA CURSOS NO COLÉGIO SÃO MIGUEL DE PASSA QUATRO - MG.
native_id376

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 528/97, de 29 de Janeiro de 1997,
Ne Dispõe sobre a con
cessão de Bolsas de Estudos para Cursos
Assunto |: na Colégio São Miguel de Passa Quatro - mg.
Serviço
Data H
A Câmara Municipal de são Sebastião do Rio Verde, Estado '
de Minas Gerais, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a Seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a Conceder 1l(onze) boisa
de estudo para o Colégio são Miguel do Município de Passa
- MG.
$ Único - Para tanto fica o Prefeito Municipal autorizado
sinar convênio com o Colégio são Miguel, ma vez
O mesmo é& iderado de “Utilidade Pública" no &r
to Municipal e Estadual, por leis específicas
Artigo 2º - à Prefeitura Municipal arcará com as Gespesas refere
es as
mensalidades escolares comprovadas por escrito por Diretores"
e Secretários
referida Escola, e as demais despesas com 1
transporte e alimentação correrão por conta do aluno.
INCISO I - o poderá ser beneficiado pela boisa uma
assim sendo, ficará o aluno desistente ter
ninantemente impedido de ser beneficiado £ turamen
te com qualquer bolsa o: incentivo pelo Poder Públi
co Municipal.
INCISO II- E condição "sine qua non" que o aluno resida n
nicípio
o
ante todo o curso, caso transfira ava re
ta outro M
mente a bolsa.
Artigo 3º - os alunos bolsis
sidencia
unicípio, perderá automatica-
apres
ntar-se mensalmente a
e
trazer comprovantes «
S ao curso a que perte
INCISO I - As determinação no “caput” desse artigo dey
cumpridas impreterivelmente O3(trãs) aias
efetuarem os Pagamentos mensais das Escola
do também este comparecimento como condig
qua non" para
da mesma.
INCISO II- A Secretaria Municipal de Educação terá um livro pa-
ra controlar esto Comparecimento, o qual será assi-
nado pelo bols
eo bolsista continue no exercici Ê
ista.
Artigo 4º- O aluno será obrigado a apresentar na Secretaria Municipal de
Educação bimestralmente Seu boletim ou caderneta escolar para
que seja verificado Seu aproveitamento.
8 ÚNICO - O aluno que não atingir os limites mínimos aceitáveis
de aproveitamento em qualquer disciplina ou matéria !
Continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
N.º é
Assunto |:
Serviço :
Data : continuação.
Perãcrá o direito a bolsa.
Artigo 5º - A referida Lei ficará dentro das dotações Orçamentárias atinen
tes a Educação,
Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 7º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua p blicação, com retroa
tivos efeitos ao dia 1º de Janeiro de 1997.
Mando Portanto, a todas as autoridades a quem o Conhecimen
to e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão inteir
mente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 29 de Janeiro de 1997.
N cs
Ú
PREFEITO MUNICIPAL
!
Publicado em:
Gaio

open original →