← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 1997 |
| Date | 1997-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DAS LEIS Nº 450/94 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1994 E LEI Nº 462/94 DE 16 DE MARÇO DE 1994 DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS Nº 529/97, de 29 de Janeiro de 1997, Nº : Dispõe sobre alterações das Leis Nº 450/94 de 08 de Fe Assunto : vereiro de 1994 é Lei Nº 462/94 de 15 de Março de 1994 Serviçã dando outras providências. Data A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Esta- do de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- O INCISO 1 da Lei Nº 462/94 de 16 de Março de 199% passará a ter a seguinte redação: "As bolsas gerão destinadas a cobrir 50X(metade) dos custos re ferentes as mensalidades. ! Artigo 2º- O INCISO II do Artigo 1º da Lei Nº 462/94 de 15 de Março de 1994 passará a ter a seguinte redação: " O aluno para ter direito a bolsa deverá manter regularidade, e aproveitamento, não podendo ficar. em dependência, ser repro- vado e nem mesmo trancar matrícula." Artigo 3º- A inobservância de qualquer exigência desta Lei acarretará ao aluno a perda da bolsa de estudo e o mesmo ficará impossibili- tado de adquirir outra bolsa futuramente, $ ÚNICO- As determinações e impedimentos no "caput" desse arti go são aplicáveis as Leis Nº 450/94 e 462/94. Artigo 4º-O0s alunos bolsistas hos Termos das Leis Nº 450/94 e 462/94 o- brigatoriamente deverão apresentar-se mensalmente a Secretaria! Municipal de Educação para trazer documentos referentes a Esco- la e o curso a que pertence, INCISO I- As determinações do “caput” desse artigo deverão ser cumpridas impreterivelmente O3(três) dias antes de efe tuarem os pagamentos mensais das Escolas, ficando tam bém este comparecimento como condição "sine qua non!" para que o bolsista continue no exercício do benefício da mesma, INCISO II-A Secretaria Municipal de Educação terá um livro para controlar este comparecimento, o qual será assinado * pelo bolsista. Artigo 6º -povogam-se as disposições em contrário, Artigo 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retro ativos efeitos ao dia 1º de Janeiro de 1997, Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhe- Continua... PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS N.º Assunto Serviço Data continuação, cimento e execução desta Lei pertencer, que à cumpra e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. São Sebastião do Rio Verde, 29 de Janeiro de 1997, k PREFÉIRO MUNICIPAL Publicado em: Rolla?