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norma nº 529/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 529 / 1997
Date 1997-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DAS LEIS Nº 450/94 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1994 E LEI Nº 462/94 DE 16 DE MARÇO DE 1994 DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Nº 529/97, de 29 de Janeiro de 1997,
Nº : Dispõe sobre alterações das Leis Nº 450/94 de 08 de Fe
Assunto : vereiro de 1994 é Lei Nº 462/94 de 15 de Março de 1994
Serviçã dando outras providências.
Data
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Esta-
do de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- O INCISO 1 da Lei Nº 462/94 de 16 de Março de 199% passará a
ter a seguinte redação:
"As bolsas gerão destinadas a cobrir 50X(metade) dos custos re
ferentes as mensalidades. !
Artigo 2º- O INCISO II do Artigo 1º da Lei Nº 462/94 de 15 de Março de
1994 passará a ter a seguinte redação:
" O aluno para ter direito a bolsa deverá manter regularidade,
e aproveitamento, não podendo ficar. em dependência, ser repro-
vado e nem mesmo trancar matrícula."
Artigo 3º- A inobservância de qualquer exigência desta Lei acarretará ao
aluno a perda da bolsa de estudo e o mesmo ficará impossibili-
tado de adquirir outra bolsa futuramente,
$ ÚNICO- As determinações e impedimentos no "caput" desse arti
go são aplicáveis as Leis Nº 450/94 e 462/94.
Artigo 4º-O0s alunos bolsistas hos Termos das Leis Nº 450/94 e 462/94 o-
brigatoriamente deverão apresentar-se mensalmente a Secretaria!
Municipal de Educação para trazer documentos referentes a Esco-
la e o curso a que pertence,
INCISO I- As determinações do “caput” desse artigo deverão ser
cumpridas impreterivelmente O3(três) dias antes de efe
tuarem os pagamentos mensais das Escolas, ficando tam
bém este comparecimento como condição "sine qua non!"
para que o bolsista continue no exercício do benefício
da mesma,
INCISO II-A Secretaria Municipal de Educação terá um livro para
controlar este comparecimento, o qual será assinado *
pelo bolsista.
Artigo 6º -povogam-se as disposições em contrário,
Artigo 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com retro
ativos efeitos ao dia 1º de Janeiro de 1997,
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhe-
Continua...
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
N.º
Assunto
Serviço
Data continuação,
cimento e execução desta Lei pertencer, que à cumpra e façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém.
São Sebastião do Rio Verde, 29 de Janeiro de 1997,
k
PREFÉIRO MUNICIPAL
Publicado em:
Rolla?

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