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norma nº 530/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 1997
Date 1997-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE FARMACÊUTICO.
native_id378

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO-SEBASTIÃO DO RIO VERDE
CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS
Nº ; LEI Nº530/97, de 29 de Janeiro de 1997.
Assunto : Dispõe sobre a Criação do Cargo de Farmacêutico.
Serviço
Data É
A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanci
ono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica criado o cargo de "Farmacêutico" no quadro de Funcionários
Públicos Municipais,
INCISO I - O ocupante do cargo deverá cumprir horário de Ou (qua
tro) horas diárias,
INCISO II- Us vencimentos são os referentes ao Nível XV, Padrão
A(Letra A), criado pela Lei Municipal Nº 329/89,
INCISO III- O cargo criado conforme "caput" do artigo é de pro-
vimento em comissão,
Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das
dotações orçamentírias próprias,
Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário,a presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação,
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conneci-
mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão in-
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teiramente como nela se contem.
São Sebastião do Rio Verde, 29 de Janeiro de 1997,
PREFEÍTO MUNICIPAL
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