← São Sebastião do Rio Verde (MG)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 1997 |
| Date | 1997-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE FARMACÊUTICO. |
| native_id | 378 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO-SEBASTIÃO DO RIO VERDE CEP 37.467 — ESTADO DE MINAS GERAIS Nº ; LEI Nº530/97, de 29 de Janeiro de 1997. Assunto : Dispõe sobre a Criação do Cargo de Farmacêutico. Serviço Data É A Câmara Municipal de São Sebastião do Rio Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanci ono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica criado o cargo de "Farmacêutico" no quadro de Funcionários Públicos Municipais, INCISO I - O ocupante do cargo deverá cumprir horário de Ou (qua tro) horas diárias, INCISO II- Us vencimentos são os referentes ao Nível XV, Padrão A(Letra A), criado pela Lei Municipal Nº 329/89, INCISO III- O cargo criado conforme "caput" do artigo é de pro- vimento em comissão, Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentírias próprias, Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário,a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conneci- mento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir tão in- + 1 4 teiramente como nela se contem. São Sebastião do Rio Verde, 29 de Janeiro de 1997, PREFEÍTO MUNICIPAL Publicado em: